Whatsapp nas relações de trabalho

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A Pandemia afetou a maneira como trabalhamos e vivemos. As redes sociais antes usadas para divulgar os trabalhos e na comunicação interna entre os funcionários, agora é o principal meio de comunicação das empresas e seus clientes.

Todos sem exceção sejam profissionais liberais ou grandes empresas, passaram a se comunicar com o auxílio do whatsapp em virtude da pandemia. É uma ferramenta útil, prática e econômica.

No ambiente corporativo é muito comum os grupos de whatsapp para que os chefes se comuniquem com a equipe de trabalho e aí residem os maiores desafios.

Os empregadores e chefes de equipe de trabalho devem ter a máxima cautela com o que escrevem e quando escrevem, da mesma forma os funcionários também devem maneirar na escrita quando se reportam a seus superiores, todos devem manter um diálogo mais formal e o assunto deve ser estritamente sobre o trabalho e durante o expediente.

A Justiça do Trabalho não tem poupado esforços para condenar tanto os empregadores e chefes de equipe como os funcionários que saem da linha.

O TST já condenou uma empresa de telefonia por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho. O Desembargador do TST considerou que a atitude da empresa não respeitou o horário do descanso do trabalhador, que no seu entender tem outras coisas para fazer em seu momento de descanso do que se preocupar com situações de trabalho fora do horário de expediente.

Com o whatsapp ao alcance a qualquer horário as pessoas se esquecem que todos tem direito ao descanso, e na ansiedade de resolver questões que podem esperar pelo dia seguinte, simplesmente importunam os funcionários que nada poderão resolver naquele momento, pois dependem do retorno ao trabalho no dia seguinte para dar sequência à rotina.

Nesse caso a empresa foi condenada a pagar horas extras diárias ao trabalhador com o adicional de 50%.  Portanto empregadores, segurem os dedos e fiquem longe do celular durante o período de descanso.

Por outro lado, o mesmo Tribunal, já condenou o funcionário que fez comentários desabonadores sobre a empresa e seus patrões em grupos de amigos todos funcionários da empresa. Os Desembargadores consideram que os comentários consistiram em atos lesivos contra a honra, boa fama e que ofenderam inclusive fisicamente os patrões e chefes, reconhecendo inclusive a justa causa para a demissão.

O uso do aplicativo mais usado no país não deixa de ser uma carta aberta, onde todos os participantes do grupo leem e ouvem o que é escrito ou falado por cada participante. A conduta do participante de um grupo de trabalho, deve ser a mais ética possível com escrita perto da formalidade e os assuntos devem se limitar exclusivamente sobre o trabalho desenvolvido, a maneira de sua execução, enfim, nada de assuntos pessoais ou agressões.

 A Justiça do Trabalho já demonstrou que tanto os empregadores como os empregados serão penalizados ao saírem da linha. Segurar os dedos antes de escrever ou gravar a mensagem é o melhor negócio.

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A Pandemia afetou a maneira como trabalhamos e vivemos. As redes sociais antes usadas para divulgar os trabalhos e na comunicação interna entre os funcionários, agora é o principal meio de comunicação das empresas e seus clientes.

Todos sem exceção sejam profissionais liberais ou grandes empresas, passaram a se comunicar com o auxílio do whatsapp em virtude da pandemia. É uma ferramenta útil, prática e econômica.

No ambiente corporativo é muito comum os grupos de whatsapp para que os chefes se comuniquem com a equipe de trabalho e aí residem os maiores desafios.

Os empregadores e chefes de equipe de trabalho devem ter a máxima cautela com o que escrevem e quando escrevem, da mesma forma os funcionários também devem maneirar na escrita quando se reportam a seus superiores, todos devem manter um diálogo mais formal e o assunto deve ser estritamente sobre o trabalho e durante o expediente.

A Justiça do Trabalho não tem poupado esforços para condenar tanto os empregadores e chefes de equipe como os funcionários que saem da linha.

O TST já condenou uma empresa de telefonia por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho. O Desembargador do TST considerou que a atitude da empresa não respeitou o horário do descanso do trabalhador, que no seu entender tem outras coisas para fazer em seu momento de descanso do que se preocupar com situações de trabalho fora do horário de expediente.

Com o whatsapp ao alcance a qualquer horário as pessoas se esquecem que todos tem direito ao descanso, e na ansiedade de resolver questões que podem esperar pelo dia seguinte, simplesmente importunam os funcionários que nada poderão resolver naquele momento, pois dependem do retorno ao trabalho no dia seguinte para dar sequência à rotina.

Nesse caso a empresa foi condenada a pagar horas extras diárias ao trabalhador com o adicional de 50%.  Portanto empregadores, segurem os dedos e fiquem longe do celular durante o período de descanso.

Por outro lado, o mesmo Tribunal, já condenou o funcionário que fez comentários desabonadores sobre a empresa e seus patrões em grupos de amigos todos funcionários da empresa. Os Desembargadores consideram que os comentários consistiram em atos lesivos contra a honra, boa fama e que ofenderam inclusive fisicamente os patrões e chefes, reconhecendo inclusive a justa causa para a demissão.

O uso do aplicativo mais usado no país não deixa de ser uma carta aberta, onde todos os participantes do grupo leem e ouvem o que é escrito ou falado por cada participante. A conduta do participante de um grupo de trabalho, deve ser a mais ética possível com escrita perto da formalidade e os assuntos devem se limitar exclusivamente sobre o trabalho desenvolvido, a maneira de sua execução, enfim, nada de assuntos pessoais ou agressões.

 A Justiça do Trabalho já demonstrou que tanto os empregadores como os empregados serão penalizados ao saírem da linha. Segurar os dedos antes de escrever ou gravar a mensagem é o melhor negócio.

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