Liminar obriga Igaraçu do Tietê e Barra Bonita a impedirem aglomerações

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A Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca, Dra. Ceres de Oliveira Danckwardt, deferiu pedido de tutela de urgência em ação civil pública promovida pela Promotoria de Justiça de Barra Bonita, obrigando o Estado, através da Polícia Militar e da Polícia Civil, e as Prefeituras de Barra Bonita e de Igaraçu do Tietê a adotarem medidas que impeçam a aglomeração de pessoas, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A decisão judicial se baseia em notícia de aglomeração de pessoas sem uso de máscara, em locais públicos e privados, e em estabelecimentos comerciais que desrespeitam a lotação máxima permitida pelo Plano São Paulo e demais regras sanitárias de contenção da pandemia. Segundo a decisão judicial, “A liberdade individual não pode, de forma alguma, se sobrepor ao bem maior, a saúde de todos os demais integrantes da sociedade. Permitir o contrário seria prestigiar o egoísmo e a individualidade em detrimento do bem de toda a coletividade, o que não se admite em um Estado Democrático de Direito”.

Além disso, a decisão prevê a imposição de multa de R$ 5.000,00 para os Municípios por flagrante de aglomeração em que se constatar revelia de esforços fiscalizatórios por parte das Prefeituras, sem prejuízo de eventual configuração de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa por parte do agente público responsável. Além disso, impõe o aumento do policiamento civil e militar e prevê a imposição de multa de R$ 10.000,00 para o Estado de São Paulo, por flagrante de aglomeração constatado, sem esforço fiscalizatório da Polícia Militar ou da Polícia Civil, além de acarretar a responsabilização pelo delito previsto no artigo 330 do Código Penal e por ato de improbidade administrativa.

PREFEITURA DE BARRA BONITA

O prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, José Luis Rici, reuniu-se com secretários e servidores municipais para a adoção de medidas mais severas e que impeçam aglomerações principalmente na orla turística.

Desde o início da pandemia o prefeito vem buscando orientar e coibir aglomerações, mas encontra dificuldade na colaboração das pessoas. A Prefeitura Municipal vem adotando medidas de interdição de vias e praças públicas, interdição de estacionamentos de veículos, fechamento de ruas, intensificação de fiscalização com a aplicação de multas e interdições de estabelecimentos que descumprem medidas sanitárias, e até a higienização de locais públicos com caminhão pipa.

Mesmo assim, para cumprir a decisão judicial, novas medidas deverão ser adotas para impedir a aglomeração de pessoas, principalmente na orla turística.

O prefeito Zequinha disse que nesse momento em que vivemos com a pandemia COVID 19 precisa muito da colaboração e compreensão de toda  população barra-bonitense para que possamos evitar uma situação ainda mais critica.

A prefeitura de Igaraçu do Tietê ainda não havia se pronunciado sobre o assunto até a publicação desta matéria.

Liminar obriga Igaraçu do Tietê e Barra Bonita a impedirem aglomerações

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A Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca, Dra. Ceres de Oliveira Danckwardt, deferiu pedido de tutela de urgência em ação civil pública promovida pela Promotoria de Justiça de Barra Bonita, obrigando o Estado, através da Polícia Militar e da Polícia Civil, e as Prefeituras de Barra Bonita e de Igaraçu do Tietê a adotarem medidas que impeçam a aglomeração de pessoas, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A decisão judicial se baseia em notícia de aglomeração de pessoas sem uso de máscara, em locais públicos e privados, e em estabelecimentos comerciais que desrespeitam a lotação máxima permitida pelo Plano São Paulo e demais regras sanitárias de contenção da pandemia. Segundo a decisão judicial, “A liberdade individual não pode, de forma alguma, se sobrepor ao bem maior, a saúde de todos os demais integrantes da sociedade. Permitir o contrário seria prestigiar o egoísmo e a individualidade em detrimento do bem de toda a coletividade, o que não se admite em um Estado Democrático de Direito”.

Além disso, a decisão prevê a imposição de multa de R$ 5.000,00 para os Municípios por flagrante de aglomeração em que se constatar revelia de esforços fiscalizatórios por parte das Prefeituras, sem prejuízo de eventual configuração de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa por parte do agente público responsável. Além disso, impõe o aumento do policiamento civil e militar e prevê a imposição de multa de R$ 10.000,00 para o Estado de São Paulo, por flagrante de aglomeração constatado, sem esforço fiscalizatório da Polícia Militar ou da Polícia Civil, além de acarretar a responsabilização pelo delito previsto no artigo 330 do Código Penal e por ato de improbidade administrativa.

PREFEITURA DE BARRA BONITA

O prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, José Luis Rici, reuniu-se com secretários e servidores municipais para a adoção de medidas mais severas e que impeçam aglomerações principalmente na orla turística.

Desde o início da pandemia o prefeito vem buscando orientar e coibir aglomerações, mas encontra dificuldade na colaboração das pessoas. A Prefeitura Municipal vem adotando medidas de interdição de vias e praças públicas, interdição de estacionamentos de veículos, fechamento de ruas, intensificação de fiscalização com a aplicação de multas e interdições de estabelecimentos que descumprem medidas sanitárias, e até a higienização de locais públicos com caminhão pipa.

Mesmo assim, para cumprir a decisão judicial, novas medidas deverão ser adotas para impedir a aglomeração de pessoas, principalmente na orla turística.

O prefeito Zequinha disse que nesse momento em que vivemos com a pandemia COVID 19 precisa muito da colaboração e compreensão de toda  população barra-bonitense para que possamos evitar uma situação ainda mais critica.

A prefeitura de Igaraçu do Tietê ainda não havia se pronunciado sobre o assunto até a publicação desta matéria.

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