O Projeto de Lei 3.515/15 foi aprovado na Câmara no dia 11 de maio, tem por objetivo prevenir a falência dos consumidores e evitar práticas enganosas no momento da negociação e renegociação das dívidas, mas a Lei ainda depende de alguns ajustes e voltará ao Senado. Algumas mudanças podem ter um grande impacto na vida das pessoas: o consumidor poderá desistir da contratação do empréstimo consignado desde que o faça dentro do prazo de 7 dias, sem indicar um motivo. Essa mudança é muito bem-vinda pois pesquisas revelam que os consumidores aderem ao empréstimo consignado por impulso e muitos se arrependem ao pensar um pouco mais, no entanto, hoje, não tem como desistir da contratação. O projeto de Lei ainda traz a proibição de oferta de crédito ao consumidor através de propagandas enganosas, com expressões do tipo faça um empréstimo “sem juros”, “gratuito”, com “taxa zero”. O consumidor principalmente os mais vulneráveis como os idosos e analfabetos, são as vítimas preferidas das financeiras que prometem tudo na hora da contratação do empréstimo e os lesam sem cerimônia. No entanto, ainda não está claro se haverá algum tipo de sanção para a financeira ou ficará somente como letra morta na Lei. O correto seria sem sombra de dúvidas prever inclusive uma punição penal, pois todo esse marketing não passa de um golpe legalizado que induz pessoas desesperadas, presas fáceis para as financeiras. Outro ponto importante da Lei é a proibição de condicionar uma possível renegociação da dívida, à desistência de ações judiciais e ainda obrigar a pagar honorários advocatícios. Normalmente as financeiras não negociam através de advogados e sim através dos operadores de telemarketings ou diretamente com os agentes financeiros, assim cobrar por um serviço que não foi prestado, é mais uma prática abusiva à qual sujeita-se o consumidor. A real novidade prevista no projeto de Lei fica por conta de um plano de pagamento de dívidas, como se fosse um plano de recuperação judicial de uma empresa. Neste plano de pagamento será previsto o número de parcelas, a redução de encargos, a suspensão de ações de judiciais em andamento, a data em que o nome sairá do cadastro de inadimplentes e um período de quarentena, durante o qual o consumidor não poderá pedir nova renegociação. Essa inovação traz uma vantagem enorme para as partes, pois obriga ao cumprimento do acordo. Hoje muitas pessoas procuram negociar suas dívidas para que o nome saiam dos cadastros de inadimplentes e simplesmente deixam de cumprir o acordo. Será possível ainda nomear um administrador para que este apresente um plano de pagamento da dívida se o credor se recusar a negociar. O projeto de Lei é inovador e tem por objetivo reduzir o endividamento e facilitar o pagamento das dívidas. Vamos aguardar a sanção e a entrada em vigor e torcer que na prática seja eficaz para as partes.