RECUSA EM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁIROS DURANTE A PANDEMIA PODE SER MOTIVO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

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dra-edilaine-ok RECUSA EM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁIROS DURANTE A PANDEMIA PODE SER MOTIVO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

              Estamos vivendo um verdadeiro teste de paciência e resistência. Todos os dias acordamos com uma novidade após a declaração da Pandemia. Nos acostumamos a acordar e pensar o que o dia nos reserva, o Governador vai restringir ou flexibilizar as atividades? Será que minha profissão vai ser essencial ou não? E os prazos processuais serão suspensos? E as audiências? E os processos físicos? Confesso que temos que ter uma estrutura emocional muito grande para enfrentar essa situação.

            Nós operadores do Direito temos a difícil e árdua tarefa de orientar nossos clientes sobre as relações de trabalho durante a PANDEMIA e a volta ao trabalho presencial.

            Toda relação de trabalho foi modificada não só através dos auxílios recebidos cujo período posterior deu direito a um determinado tempo de estabilidade, como também através das regras sanitárias e protocolos de relacionamento no ambiente de trabalho.

          No início houve um momento de muita tensão pois não estava claro se os empregadores poderiam ou não ser processados se os empregados contraíssem COVID e não estava claro se a COVID seria considerada uma doença ocupacional. Hoje com mais tranquilidade podemos afirmar que se a empresa cumpre com os protocolos de higiene e segurança estabelecidos para a COVID será difícil provar que o empregado foi infectado no trabalho.

            Além do que, hoje temos as redes sociais que nos ajudam e muito a descobrir se o empregador e empregado estão ou não cumprindo seus deveres, pois nada adianta o empregador seguir rigidamente os protocolos de saúde se o empregado no final do expediente vai para o rolê, para o churrasco na casa do amigo. Da mesma forma, não adiante o funcionário cumprir os protocolos se o patrão não disponibiliza o álcool em gel, as máscaras, locais para refeição e descanso sem aglomeração, se permite que as pessoas entrem nos estabelecimentos sem máscaras, enfim, fica muito fácil descobrir os deslizes de ambos.

            Mas afinal, a empresa poderá demitir o funcionário por justa causa se este recusar-se a seguir os protocolos sanitários e usar máscaras? A resposta é afirmativa, mas a empresa deve provar que sempre orientou e deixou claro a obrigação de seguir as regras; o recomendável é pedir para que todos os funcionários assinem uma declaração onde estão cientes das novas regras.

             Outro questionamento muito comum é se a empresa pode permitir que o empregado faça as refeições na empresa, pois neste momento estará sem máscara. Por óbvio que a resposta é sim, afinal não dá para fazer as refeições de máscara, no entanto o que se recomenda é que o funcionário não faça as refeições no refeitório da empresa e sim na sala onde trabalha. Em algumas situações é quase impossível fazer as refeições nas salas pois alguns trabalham em linhas de produção, neste caso, deve-se fazer um rodízio no horário das refeições para não gerar aglomerações nos refeitórios e fiscalizar para que realmente não façam a famosa rodinha evitando desta forma o contato próximo das pessoas.

            Por fim outro questionamento importante é se o empregado tem direito e pode se recusar a voltar ao trabalho presencial, e se neste caso o empregador deve continuar com o empregado em casa. Como fica a situação daqueles que foram para home office receberam o auxílio emergencial e tem direito à estabilidade? Podem ser demitidos por justa causa se se recusarem a voltar para o trabalho presencial?

            Essa situação é complexa. O empregado até pode se recusar a voltar para o trabalho presencial se for comprovadamente do grupo de risco, caso contrário deverá retornar ao trabalho presencial. Se houver recusa sem justificativa mesmo tendo direito à estabilidade poderá ser demitido por justa causa, se a recusa for justificada o empregador que demitir o funcionário que tem direito à estabilidade, será obrigado a indenizar o período da estabilidade.

                        Novos protocolos nas relações de trabalho necessitam de atenção redobrada, na dúvida a melhor providência é a cautela e o aconselhamento jurídico.

RECUSA EM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁIROS DURANTE A PANDEMIA PODE SER MOTIVO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

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              Estamos vivendo um verdadeiro teste de paciência e resistência. Todos os dias acordamos com uma novidade após a declaração da Pandemia. Nos acostumamos a acordar e pensar o que o dia nos reserva, o Governador vai restringir ou flexibilizar as atividades? Será que minha profissão vai ser essencial ou não? E os prazos processuais serão suspensos? E as audiências? E os processos físicos? Confesso que temos que ter uma estrutura emocional muito grande para enfrentar essa situação.

            Nós operadores do Direito temos a difícil e árdua tarefa de orientar nossos clientes sobre as relações de trabalho durante a PANDEMIA e a volta ao trabalho presencial.

            Toda relação de trabalho foi modificada não só através dos auxílios recebidos cujo período posterior deu direito a um determinado tempo de estabilidade, como também através das regras sanitárias e protocolos de relacionamento no ambiente de trabalho.

          No início houve um momento de muita tensão pois não estava claro se os empregadores poderiam ou não ser processados se os empregados contraíssem COVID e não estava claro se a COVID seria considerada uma doença ocupacional. Hoje com mais tranquilidade podemos afirmar que se a empresa cumpre com os protocolos de higiene e segurança estabelecidos para a COVID será difícil provar que o empregado foi infectado no trabalho.

            Além do que, hoje temos as redes sociais que nos ajudam e muito a descobrir se o empregador e empregado estão ou não cumprindo seus deveres, pois nada adianta o empregador seguir rigidamente os protocolos de saúde se o empregado no final do expediente vai para o rolê, para o churrasco na casa do amigo. Da mesma forma, não adiante o funcionário cumprir os protocolos se o patrão não disponibiliza o álcool em gel, as máscaras, locais para refeição e descanso sem aglomeração, se permite que as pessoas entrem nos estabelecimentos sem máscaras, enfim, fica muito fácil descobrir os deslizes de ambos.

            Mas afinal, a empresa poderá demitir o funcionário por justa causa se este recusar-se a seguir os protocolos sanitários e usar máscaras? A resposta é afirmativa, mas a empresa deve provar que sempre orientou e deixou claro a obrigação de seguir as regras; o recomendável é pedir para que todos os funcionários assinem uma declaração onde estão cientes das novas regras.

             Outro questionamento muito comum é se a empresa pode permitir que o empregado faça as refeições na empresa, pois neste momento estará sem máscara. Por óbvio que a resposta é sim, afinal não dá para fazer as refeições de máscara, no entanto o que se recomenda é que o funcionário não faça as refeições no refeitório da empresa e sim na sala onde trabalha. Em algumas situações é quase impossível fazer as refeições nas salas pois alguns trabalham em linhas de produção, neste caso, deve-se fazer um rodízio no horário das refeições para não gerar aglomerações nos refeitórios e fiscalizar para que realmente não façam a famosa rodinha evitando desta forma o contato próximo das pessoas.

            Por fim outro questionamento importante é se o empregado tem direito e pode se recusar a voltar ao trabalho presencial, e se neste caso o empregador deve continuar com o empregado em casa. Como fica a situação daqueles que foram para home office receberam o auxílio emergencial e tem direito à estabilidade? Podem ser demitidos por justa causa se se recusarem a voltar para o trabalho presencial?

            Essa situação é complexa. O empregado até pode se recusar a voltar para o trabalho presencial se for comprovadamente do grupo de risco, caso contrário deverá retornar ao trabalho presencial. Se houver recusa sem justificativa mesmo tendo direito à estabilidade poderá ser demitido por justa causa, se a recusa for justificada o empregador que demitir o funcionário que tem direito à estabilidade, será obrigado a indenizar o período da estabilidade.

                        Novos protocolos nas relações de trabalho necessitam de atenção redobrada, na dúvida a melhor providência é a cautela e o aconselhamento jurídico.

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