Covid – Vacinação obrigatória? Por Edilaine de Góis Tedeschi

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                        O primeiro caso de COVID notificado no Brasil foi em fevereiro deste ano, no entanto, especialistas afirmam que o vírus estava circulando entre nós desde o final de 2019. A partir de março vivemos em estado de Calamidade Pública com o avanço do vírus em todo o país.

                        Com a edição do Decreto da Calamidade Pública em março deste ano, nossa vida cotidiana mudou radicalmente com a suspensão das aulas presenciais, restrições ao direito de ir e vir, fechamento de comércio e serviços não essenciais e aumento considerável do número de internações e óbitos.

                        Passamos o ano inteiro esperando pela ciência e a cura da doença, porém o que temos hoje, é uma luz no fim do túnel com as vacinas que prometem nos imunizar quase que 100% contra o vírus.

                        Como tudo no Brasil e no mundo é politizado, os grandes cientistas do facebook e do whatsapp largaram na frente da ciência e há quem defenda inclusive a obrigatoriedade da vacinação em massa. Fico imaginando a polícia adentrando sem mandado judicial na casa das pessoas, amarrando as mesmas e aplicando vacinas à força.

                        Outro grupo de cientistas do facebook e do whatsapp defendem que a vacina não é obrigatória, e finalmente o grupo dos médicos e infectologistas afirmam que as vacinas precisam passar pela fase 4 (testagem em todas as faixas etárias) para poder ser aplicada em massa na população, mas esse grupo sequer é ouvido.

                        A população mundial cansou do vírus, mas o vírus não cansou da população e não dá tréguas, mesmo assim pessoas se aglomeram, jovens vão para a balada, churrascos e comemorações e ajudam a disseminar o vírus.

                        Os governantes de todos os países cansaram do vírus e decidiram que mesmo com testes inacabados o melhor é vacinar os chamados grupos de risco para que possamos voltar ao normal, afinal o que interessa é a economia. O engraçado é que nenhum político até agora foi vacinado.

                        Mas afinal, no nosso país, a vacinação será obrigatória? 

                        Além do Decreto da Calamidade Pública temos a Lei 13.979 de 6 fevereiro de 2020 que dispõe sobre o enfrentamento da Covid e em seu artigo 3º dispõe que para o enfrentamento da COVID as autoridades poderão adotar a vacinação e outras medidas profiláticas. Assim de acordo com este dispositivo legal, a vacinação poderá ser obrigatória.

                        A Constituição Federal estabelece no artigo 5º que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser que exista uma Lei que assim o determine. E a Lei existe, embora ela use a palavra poderá e não obrigará ou deverá, creio que a liberdade individual não prevalecerá sobre o direito assegurado constitucionalmente que é o direito à saúde, previsto também no artigo 196 da CF, uma vez que estamos falando sobre saúde pública.

                        Argumentos para não obrigatoriedade é a falta de conclusão de estudo clínico da Fase 4, ou seja, a testagem em diferentes faixas etárias, mas diante da Pandemia, parece que tudo isso ficará no esquecimento.

                        A vacinação já começou no Reino Unido e algumas pessoas apresentaram crises alérgicas severas e tivemos um óbito, porém, não está confirmado se este óbito se relaciona a algum efeito colateral da vacina.

                        Vacinar ou não vacinar, eis a questão que o STF decidirá.

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                        O primeiro caso de COVID notificado no Brasil foi em fevereiro deste ano, no entanto, especialistas afirmam que o vírus estava circulando entre nós desde o final de 2019. A partir de março vivemos em estado de Calamidade Pública com o avanço do vírus em todo o país.

                        Com a edição do Decreto da Calamidade Pública em março deste ano, nossa vida cotidiana mudou radicalmente com a suspensão das aulas presenciais, restrições ao direito de ir e vir, fechamento de comércio e serviços não essenciais e aumento considerável do número de internações e óbitos.

                        Passamos o ano inteiro esperando pela ciência e a cura da doença, porém o que temos hoje, é uma luz no fim do túnel com as vacinas que prometem nos imunizar quase que 100% contra o vírus.

                        Como tudo no Brasil e no mundo é politizado, os grandes cientistas do facebook e do whatsapp largaram na frente da ciência e há quem defenda inclusive a obrigatoriedade da vacinação em massa. Fico imaginando a polícia adentrando sem mandado judicial na casa das pessoas, amarrando as mesmas e aplicando vacinas à força.

                        Outro grupo de cientistas do facebook e do whatsapp defendem que a vacina não é obrigatória, e finalmente o grupo dos médicos e infectologistas afirmam que as vacinas precisam passar pela fase 4 (testagem em todas as faixas etárias) para poder ser aplicada em massa na população, mas esse grupo sequer é ouvido.

                        A população mundial cansou do vírus, mas o vírus não cansou da população e não dá tréguas, mesmo assim pessoas se aglomeram, jovens vão para a balada, churrascos e comemorações e ajudam a disseminar o vírus.

                        Os governantes de todos os países cansaram do vírus e decidiram que mesmo com testes inacabados o melhor é vacinar os chamados grupos de risco para que possamos voltar ao normal, afinal o que interessa é a economia. O engraçado é que nenhum político até agora foi vacinado.

                        Mas afinal, no nosso país, a vacinação será obrigatória? 

                        Além do Decreto da Calamidade Pública temos a Lei 13.979 de 6 fevereiro de 2020 que dispõe sobre o enfrentamento da Covid e em seu artigo 3º dispõe que para o enfrentamento da COVID as autoridades poderão adotar a vacinação e outras medidas profiláticas. Assim de acordo com este dispositivo legal, a vacinação poderá ser obrigatória.

                        A Constituição Federal estabelece no artigo 5º que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser que exista uma Lei que assim o determine. E a Lei existe, embora ela use a palavra poderá e não obrigará ou deverá, creio que a liberdade individual não prevalecerá sobre o direito assegurado constitucionalmente que é o direito à saúde, previsto também no artigo 196 da CF, uma vez que estamos falando sobre saúde pública.

                        Argumentos para não obrigatoriedade é a falta de conclusão de estudo clínico da Fase 4, ou seja, a testagem em diferentes faixas etárias, mas diante da Pandemia, parece que tudo isso ficará no esquecimento.

                        A vacinação já começou no Reino Unido e algumas pessoas apresentaram crises alérgicas severas e tivemos um óbito, porém, não está confirmado se este óbito se relaciona a algum efeito colateral da vacina.

                        Vacinar ou não vacinar, eis a questão que o STF decidirá.

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