O Município é um ente estatal federado e autônomo. Trocando em miúdos é parte deste imenso Brasil, não é subordinado aos atos administrativos do nosso Presidente da República, no entanto, por ser um ente federado deve respeito às Leis Federais, às Leis Estaduais e tem autonomia em alguns assuntos para editar suas próprias Leis.
A autonomia do Município brasileiro está assegurada na Constituição Federal no artigo 30 o qual diz que o Município tem autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e municipal, instituir e arrecadação de tributos, aplicação de suas rendas, sem prejuízo de prestar contas etc. Sob este aspecto temos três questões importantes: a questão política, a questão administrativa e a financeira.
A administração Municipal se realiza através da Prefeitura, como órgão executivo e da Câmara de Vereadores, como órgão legislativo. Todos os municípios do Brasil tem Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos conjuntamente para uma legislatura de quatro anos.
A administração Municipal é dirigida pelo Prefeito, que, como Chefe do Executivo local, comanda, supervisiona e coordena os serviços de interesse do Município, auxiliado por Secretários Municipais e Diretores de Departamento, conforme a organização da Prefeitura e a maior ou menor concentração de suas atividades, sendo permitida, ainda, a criação das autarquias e empresas estatais, visando à descentralização administrativa.
As leis locais são votadas pela Câmara de Vereadores, cujo número depende do tamanho do Município e a função de cada um é legislar para todos os assuntos de interesse local, fiscalizar e controlar a conduta polítco-administrativa do Prefeito, julgando suas contas e fazendo indicações ao Poder Executivo.
Vimos que as funções de Prefeito e dos Vereadores não são meramente decorativas e são de interesse de todos, pois conforme a administração local, ou todos evoluem durante quatro anos ou todos sofrem durante quatro anos. Muitos dizem: não importa quem é o Prefeito ou quem são os Vereadores, pois eles não pagam minhas contas. Mas se você amigo leitor continuar a pensar deste modo, vai pagar caro a conta dos erros por eles cometidos.
Mas, perguntarão alguns: como eu eleitor pagarei a conta dos erros por eles cometidos? É simples, se tivermos aumentos de impostos, por erros cometidos pagaremos a conta, e pagaremos caro, se o município não cumpriu determinadas exigências federais, pode ficar sem repasse de verbas importantes para o desenvolvimento da cidade, em questões de saúde e educação.
Não podemos simplesmente votar no candidato que oferece tudo durante o período eleitoral e nos esquece durante quatro anos. Temos o direito de escolha e elegendo ou não nosso candidato, temos a obrigação da cobrança. Após as eleições compareça às reuniões da Câmara de Vereadores e cobre deles as promessas feitas. Faça uma visita ao seu Prefeito, a Prefeitura não é do prefeito é do Povo, cobre soluções para os problemas do nosso município e se o problema não for resolvido, faça um pedido ao Promotor de Justiça da Cidadania que ele cobrará a solução por você.
Para que você possa ser um cidadão consciente e cobrar seus direitos, lute por eles, e não se contente com soluções pela metade. No próximo dia 15 de novembro de 2020, vote por respeito a você em primeiro lugar e depois por consideração à sua comunidade, pois quatro anos érealmente muito tempo.
Nessa eleição mesmo com a situação de Pandemia que estamos vivendo não podemos deixar de lado as eleições, com toda a segurança que puder ser tomada em relação à saúde, temos que nos preocupar comnosso futuro e um bom termômetro para escolher um bom candidato é refletir como sua cidade está e como você se sentiu durante esse período, se se sentiu protegida com as medidas tomadas ou não, se seus amigos e parentes tiveram um bom atendimento ao serem contaminados pela COVID-19 e como o dinheiro destinado à saúde foi usado.
Pense nos próximos quatro anos e faça sua escolha de maneira convicta, não se deixe levar por promessas que no fundo você sabe que não serãocumpridas.