
O assunto pensão alimentícia é uma fonte inesgotável de demandas judiciais e discussões entre os casais. A pensão alimentícia devida ao filho esbarra sempre no valor a ser pago, mas quando ao assunto é pagar alimentos ao ex-cônjuge a situação se complica. Muitos afirmam que o ex-cônjuge não tem direito algum, outros concordam com o pagamento durante um determinado espaço de tempo, e outros ainda, entendem que a partir dos 50 anos é muito difícil para alguém que nunca trabalhou manter-se por conta própria.
O pagamento da pensão alimentícia ao ex-cônjuge está previsto no artigo 1.704 do Código Civil, o qual prevê que se um dos cônjuges precisar de alimentos o outro será obrigado pagar a quantia a ser fixada pelo Juiz. Embora haja expressa previsão legal essa regra não se aplica a todos os casos de divórcio, conforme o entendimento jurisprudencial.
O casal quando opta pelo casamento não o faz pensando que em tal data irão divorciar-se, querem construir uma vida juntos e não são raras as situações em que a mulher abandona sua vida profissional para cuidar da família e deixar de pensar no seu futuro, e quando o divórcio acontece, surgem inúmeros problemas, principalmente quanto à questão financeira.
Os Tribunais de Justiça de todo o país e o STJ tem decidido que o ex-cônjuge só tem direito a receber pensão alimentícia durante um período determinado, findo o qual deve sustentar-se por conta própria. No entanto, penso que essa decisão não deve ser aplicada a todos os casos indistintamente, pois tudo vai depender principalmente da idade do ex-cônjuge e do estado de sua vulnerabilidade econômica.
O divórcio do casal jovem em idade produtiva é diferente do divórcio do casal maduro. No primeiro caso, haverá tempo e fôlego para voltar ao mercado de trabalho e na maioria dos casos, realmente a pensão fixada por período determinado é justificada. No entanto, após certa idade, pode-se ter fôlego, mas a idade é um fator determinante e muitas vezes impeditivo. Imaginem a situação de uma administradora de empresas formada, que nunca exerceu a profissão e passou mais de 20 anos cuidando da família: como conseguirá emprego em sua função após os 50 anos, sem experiência profissional? É justo que receba pensão somente durante um período de tempo, pois decidiu abdicar de sua vida profissional para cuidar da família?
Ao decidir tais questões, os Tribunais tem analisado alguns fatores: quanto tempo o ex-cônjuge ficou fora do mercado de trabalho, qual sua idade e quais as chances de se adaptar profissionalmente em qualquer outra função. O ex-cônjuge deve provar que esses fatores realmente são impeditivos para que a pensão possa ser fixada por prazo indeterminado. Importante frisar ainda, que se durante o período que o ex-cônjuge receber a pensão alimentícia, se ocorrer o falecimento do outro, o ex-cônjuge terá direito à pensão por morte.
Embora a tendência seja a fixação de pagamento de pensão alimentícia por um período de tempo, uma vez comprovada a impossibilidade de retorno ao mercado de trabalho e a impossibilidade de se manter por conta própria, a pensão é fixada por período indeterminado.
O casamento é um projeto de vida em comum, mas a satisfação pessoal e profissional devem se inserir nesse projeto de vida evitando-se dores de cabeça futuras.