Como proceder em caso de fraudes envolvendo seu cartão de crédito, por Dra. Edilaine

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    O avanço da tecnologia é realmente assustador. A cada dia que passa descobre-se mais uma utilidade e um meio de compra, usando-se não só o computador comum, como o celular. Carregar dinheiro ou talão de cheques, não é mais comum.
                    A maioria das pessoas possuem cartões de débito e crédito, o cheque é uma espécie em extinção. 
                   A rapidez com que as compras são realizadas e a segurança de pagamento por meio de cartões é o atrativo para os comerciantes que se utilizam desta modalidade de pagamento. No entanto, para o consumidor, o uso dos cartões pode representar o início de uma grande dor de cabeça.
    Quem já teve seu cartão de crédito ou débito clonado, sabe que nem sempre a operadora do cartão ou a instituição financeira, concorda em indenizar o prejuízo amigavelmente.
    Descobrir uma compra na fatura do cartão de crédito ou um débito na conta bancária que você desconhece não é incomum nos dias atuais. O número de tentativa de fraudes contra consumidores ultrapassou 1,42 milhões no início deste ano. O ranking é liderado pelo setor de telefonia, seguido pelas instituições financeiras, o que reflete a dificuldade das empresas em acompanhar a chamada “indústria da fraude”, que faz com que novos golpes sejam perpetrados a cada dia.
    As redes sociais contribuem ainda mais para que as fraudes ocorram pois seus usuários postam exatamente tudo no facebook e no instagram desde a hora que acordam, o que comem, o que vestem, onde frequentam, etc.
                   Ser amigo de alguém através de um perfil falso é o mais comum e o fraudador e o ladrão de residências, não precisam mais ficar rondando as casas e verificar a rotina de cada um, basta entrar nas redes sociais.
    Se o consumidor for vítima de fraude, a primeira providência é ligar para o Banco e para a operadora do cartão, comunicar o ocorrido, anotar o número do protocolo, a pessoa com quem falou, a data e horário. Depois dirigir-se à Delegacia de Polícia e fazer o Boletim de Ocorrência, providenciando as cópias de todos os extratos e documentos possíveis. Por fim deve registrar uma reclamação diretamente no PROCON. 
    Esses passos são necessários, pois dependendo do valor da fraude o consumidor não terá seus prejuízos ressarcidos amigavelmente e será necessário ingressar com ação judicial. Uma vez tomadas as providências acima, o processo será devidamente instruído e além do prejuízo material será possível pleitear indenização por danos morais.
    Ocorre que, nem sempre o ingresso de ação judicial é o suficiente para que o consumidor chegue ao final da dor de cabeça. Se os documentos do consumidor como RG e CPF forem clonados, longo ainda será o caminho, pois a Justiça não aceita com facilidade o pedido de cancelamento desses documentos, devendo o consumidor aguardar por anos para obter uma providência.
    Para evitar fraudes, o consumidor deve adotar alguns cuidados no dia a dia. Se for solicitado por telefone ou e-mail para confirmar dados cadastrais, não o forneça, nem mesmo se a pessoa garantir que se trata da empresa seguradora do banco, espere e tente resolver pessoalmente no primeiro dia útil seguinte. Fique atento ao extrato bancário, ao extrato do cartão de crédito, e atento à conta de telefone.
    Não forneça dados pessoais a estranhos e não se cadastre em sites desconhecidos.
    Mesmo assim, ninguém está livre de ser vítima de fraude e a solução para a maioria delas é a ação judicial. Porém, o número de fraudes é tamanho que os Juízes não costumam condenar as instituições financeiras e as operadoras de telefone em condenações de grande valor. Essa conduta acaba por chancelar a falta de investimento no setor que se torna vulnerável às fraudes.
    As condenações em danos morais em sua imensa maioria não refletem o tamanho da dor de cabeça e dos dissabores suportados pelos consumidores, e não raras são as vezes em que o acordo judicial se resume à exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito.
    O que fazer então? O consumidor deve ter todas as cautelas com o uso dos cartões e nunca fornecer dados pessoais ou senhas de cartão para ninguém e seguir os passos em casos de fraudes: dirigir-se pessoalmente à instituição financeira e bloquear o celular, fazer o Boletim de Ocorrência, fazer a reclamação no PROCOM e por último ingressar com ação judicial.
    Na dúvida desconfie sempre, não acredite em facilidades por conta da pandemia, mantenha a calma e previna-se contra as armadilhas.

Como proceder em caso de fraudes envolvendo seu cartão de crédito, por Dra. Edilaine

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    O avanço da tecnologia é realmente assustador. A cada dia que passa descobre-se mais uma utilidade e um meio de compra, usando-se não só o computador comum, como o celular. Carregar dinheiro ou talão de cheques, não é mais comum.
                    A maioria das pessoas possuem cartões de débito e crédito, o cheque é uma espécie em extinção. 
                   A rapidez com que as compras são realizadas e a segurança de pagamento por meio de cartões é o atrativo para os comerciantes que se utilizam desta modalidade de pagamento. No entanto, para o consumidor, o uso dos cartões pode representar o início de uma grande dor de cabeça.
    Quem já teve seu cartão de crédito ou débito clonado, sabe que nem sempre a operadora do cartão ou a instituição financeira, concorda em indenizar o prejuízo amigavelmente.
    Descobrir uma compra na fatura do cartão de crédito ou um débito na conta bancária que você desconhece não é incomum nos dias atuais. O número de tentativa de fraudes contra consumidores ultrapassou 1,42 milhões no início deste ano. O ranking é liderado pelo setor de telefonia, seguido pelas instituições financeiras, o que reflete a dificuldade das empresas em acompanhar a chamada “indústria da fraude”, que faz com que novos golpes sejam perpetrados a cada dia.
    As redes sociais contribuem ainda mais para que as fraudes ocorram pois seus usuários postam exatamente tudo no facebook e no instagram desde a hora que acordam, o que comem, o que vestem, onde frequentam, etc.
                   Ser amigo de alguém através de um perfil falso é o mais comum e o fraudador e o ladrão de residências, não precisam mais ficar rondando as casas e verificar a rotina de cada um, basta entrar nas redes sociais.
    Se o consumidor for vítima de fraude, a primeira providência é ligar para o Banco e para a operadora do cartão, comunicar o ocorrido, anotar o número do protocolo, a pessoa com quem falou, a data e horário. Depois dirigir-se à Delegacia de Polícia e fazer o Boletim de Ocorrência, providenciando as cópias de todos os extratos e documentos possíveis. Por fim deve registrar uma reclamação diretamente no PROCON. 
    Esses passos são necessários, pois dependendo do valor da fraude o consumidor não terá seus prejuízos ressarcidos amigavelmente e será necessário ingressar com ação judicial. Uma vez tomadas as providências acima, o processo será devidamente instruído e além do prejuízo material será possível pleitear indenização por danos morais.
    Ocorre que, nem sempre o ingresso de ação judicial é o suficiente para que o consumidor chegue ao final da dor de cabeça. Se os documentos do consumidor como RG e CPF forem clonados, longo ainda será o caminho, pois a Justiça não aceita com facilidade o pedido de cancelamento desses documentos, devendo o consumidor aguardar por anos para obter uma providência.
    Para evitar fraudes, o consumidor deve adotar alguns cuidados no dia a dia. Se for solicitado por telefone ou e-mail para confirmar dados cadastrais, não o forneça, nem mesmo se a pessoa garantir que se trata da empresa seguradora do banco, espere e tente resolver pessoalmente no primeiro dia útil seguinte. Fique atento ao extrato bancário, ao extrato do cartão de crédito, e atento à conta de telefone.
    Não forneça dados pessoais a estranhos e não se cadastre em sites desconhecidos.
    Mesmo assim, ninguém está livre de ser vítima de fraude e a solução para a maioria delas é a ação judicial. Porém, o número de fraudes é tamanho que os Juízes não costumam condenar as instituições financeiras e as operadoras de telefone em condenações de grande valor. Essa conduta acaba por chancelar a falta de investimento no setor que se torna vulnerável às fraudes.
    As condenações em danos morais em sua imensa maioria não refletem o tamanho da dor de cabeça e dos dissabores suportados pelos consumidores, e não raras são as vezes em que o acordo judicial se resume à exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito.
    O que fazer então? O consumidor deve ter todas as cautelas com o uso dos cartões e nunca fornecer dados pessoais ou senhas de cartão para ninguém e seguir os passos em casos de fraudes: dirigir-se pessoalmente à instituição financeira e bloquear o celular, fazer o Boletim de Ocorrência, fazer a reclamação no PROCOM e por último ingressar com ação judicial.
    Na dúvida desconfie sempre, não acredite em facilidades por conta da pandemia, mantenha a calma e previna-se contra as armadilhas.
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