Demonstraremos que decisão judicial foi ‘equivocada’ afirma Ricardo Salaro

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Prefeito irá recorrer de multa e que se não fosse o próprio poder judiciário, ele se quer estaria como prefeito

ricardo-salaro-1024x576 Demonstraremos que decisão judicial foi 'equivocada' afirma Ricardo Salaro

O prefeito de São Manuel, Ricardo Salaro Neto, disse que discorda e irá recorrer da ação em que ele e seus dois diretores vão recorrer da ação proposta pelo Ministério Público (MP), onde eles participaram de um seminário “Eleições 2020” na cidade de Avaré.

Segundo o prefeito, ele entendeu que a participação em tal curso seria oportuna, pois a lei eleitoral impõe uma série de restrições às prefeituras em ano eleitoral e a matéria possui uma especial peculiaridade que não está no dia-a-dia até mesmo dos profissionais da área jurídica de nosso município.

Os diretores de finanças Cláudio Batista e administrativo Tácio José Bertozo, participaram também do seminário e o valor ressarcido por cada um deles teria sido de R$ 180,00.

Acontece que após a realização do curso, verifiquei que o enfoque do curso não atendia por completo o interesse público e, por essa razão, decidi espontaneamente devolver o valor da inscrição e das despesas de deslocamento, explicou Ricardo Salaro Neto.

A ação do MP pedia o ressarcimento do dinheiro, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, mas o juiz entendeu que não houve um prejuízo financeiro tão grande e condenou os três a pagarem uma multa civil no valor de duas remunerações salariais.

Na noite de ontem tomei conhecimento de uma decisão da Justiça de São Manuel, que aplicou multa a mim.

Esta discussão teve início no primeiro semestre deste ano, em virtude de um curso que participei com outros servidores no município em Avaré, que tinha como tema as Eleições de 2020.

O curso em questão, custou aos cofres públicos R$ 180,00

Na ocasião, entendi que a realização de tal curso seria oportuna, pois a lei eleitoral impõe uma série de restrições às prefeituras em ano eleitoral e a matéria possui uma especial peculiaridade que não está no dia a dia até mesmo dos profissionais da área jurídica de nosso município.

Acontece que após a realização do curso, verifiquei que o enfoque do curso não atendia por completo o interesse público e, por essa razao, decidi espontaneamente devolver o valor da inscrição e das despesas de deslocamento.

Mesmo assim, no exercício de suas funções entendeu o Ministério Público em acionar o judiciário.

Quero deixar claro que esta decisão não me impede de concorrer às eleições, não me torna ficha suja, nem é resultado de qualquer investigação de corrupção.

O caso trata unica e exclusivamente de uma interpretação (que, com todo respeito discordo) sobre a legalidade de uma decisão administrativa.

Sempre respeitei e sempre respeitaria a justiça, aliás, não fosse o Poder Judiciário que em 2018 reparou uma grande injustiça com o nosso mandato, eu sequer estaria aqui.

Isso não significa que eu não possa discordar das decisões do judiciário.

Vamos recorrer da multa aplicada e demonstraremos, com o máximo respeito, que a decisão da justiça, neste caso, foi equivocada.

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Prefeito irá recorrer de multa e que se não fosse o próprio poder judiciário, ele se quer estaria como prefeito

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O prefeito de São Manuel, Ricardo Salaro Neto, disse que discorda e irá recorrer da ação em que ele e seus dois diretores vão recorrer da ação proposta pelo Ministério Público (MP), onde eles participaram de um seminário “Eleições 2020” na cidade de Avaré.

Segundo o prefeito, ele entendeu que a participação em tal curso seria oportuna, pois a lei eleitoral impõe uma série de restrições às prefeituras em ano eleitoral e a matéria possui uma especial peculiaridade que não está no dia-a-dia até mesmo dos profissionais da área jurídica de nosso município.

Os diretores de finanças Cláudio Batista e administrativo Tácio José Bertozo, participaram também do seminário e o valor ressarcido por cada um deles teria sido de R$ 180,00.

Acontece que após a realização do curso, verifiquei que o enfoque do curso não atendia por completo o interesse público e, por essa razão, decidi espontaneamente devolver o valor da inscrição e das despesas de deslocamento, explicou Ricardo Salaro Neto.

A ação do MP pedia o ressarcimento do dinheiro, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, mas o juiz entendeu que não houve um prejuízo financeiro tão grande e condenou os três a pagarem uma multa civil no valor de duas remunerações salariais.

Na noite de ontem tomei conhecimento de uma decisão da Justiça de São Manuel, que aplicou multa a mim.

Esta discussão teve início no primeiro semestre deste ano, em virtude de um curso que participei com outros servidores no município em Avaré, que tinha como tema as Eleições de 2020.

O curso em questão, custou aos cofres públicos R$ 180,00

Na ocasião, entendi que a realização de tal curso seria oportuna, pois a lei eleitoral impõe uma série de restrições às prefeituras em ano eleitoral e a matéria possui uma especial peculiaridade que não está no dia a dia até mesmo dos profissionais da área jurídica de nosso município.

Acontece que após a realização do curso, verifiquei que o enfoque do curso não atendia por completo o interesse público e, por essa razao, decidi espontaneamente devolver o valor da inscrição e das despesas de deslocamento.

Mesmo assim, no exercício de suas funções entendeu o Ministério Público em acionar o judiciário.

Quero deixar claro que esta decisão não me impede de concorrer às eleições, não me torna ficha suja, nem é resultado de qualquer investigação de corrupção.

O caso trata unica e exclusivamente de uma interpretação (que, com todo respeito discordo) sobre a legalidade de uma decisão administrativa.

Sempre respeitei e sempre respeitaria a justiça, aliás, não fosse o Poder Judiciário que em 2018 reparou uma grande injustiça com o nosso mandato, eu sequer estaria aqui.

Isso não significa que eu não possa discordar das decisões do judiciário.

Vamos recorrer da multa aplicada e demonstraremos, com o máximo respeito, que a decisão da justiça, neste caso, foi equivocada.

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