Carta aberta do Sincovasa e ACESM aos comerciantes

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image-22 Carta aberta do Sincovasa e ACESM aos comerciantes
Toninho Magolbo (esq) e Beto Dalho (dir)

Os diretores do Sincovasa (Sindicato do Comércio Varejista de São Manuel, da ACESM (Associação Comercial e Empresarial de São Manuel) vem através deste informá-los que tem sido convidados frequentemente para participar de reuniões com o Prefeito Municipal e equipes da fiscalização, imprensa, saúde e vigilância sanitária para juntos buscarmos soluções para minimizar ao máximo o impacto causado pela pandemia.

No entanto, temos consciência de que o Prefeito tem obrigação legal de cumprir as determinações impostas pelo governador João Dória, determinações estas que muitas vezes tem se mostrado injustas, mas infelizmente vimos que os prefeitos que se opuseram as determinações do governo estadual tiveram que recuar devido a determinações judiciais.  

Sendo assim, tanto nós entidades representantes do setor de indústria, comércio e serviços quanto o poder público municipal gostaríamos muito de não ter tantas restrições, que de fato são cruéis com os empresários, mas já que a realidade é esta, não vamos ficar fazendo de conta, vamos fazer o que é possível no momento e a cada reavaliação torcer para que possamos aumentar a flexibilização contando com o apoio dos empresários e da população.

Neste período do novo decreto que vigora a partir de hoje, um breve resumo apesar de já ter sido amplamente divulgado pela imprensa e mídias sociais:

– Comércio não essencial: Pode manter uma porta aberta desde que impeça a entrada de clientes, entrega por delivery e drive thru das 9:00 as 18:00 hs de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados das 9:00 as 17:00 hs.

– Escritórios em geral: atendimento presencial com hora marcada em casos excepcionais.

– Alimentação com retirada no balcão ou delivery até as 23:00 hs, após as 23:00 somente entrega em domicílio.(bares até 20:00hs).

ATENÇÃO: Em todas as situações devem ser cumpridas integralmente as recomendações de higienização, distanciamento, uso de máscaras entre outras de conhecimento de todos, sob pena de sansões previstas em lei.

Outras informações estamos a disposição ou o setor de fiscalização da Prefeitura Municipal.

São Manuel, 30 de junho de 2020.

Atenciosamente,

Antonio Luiz Magolbo – Presidente SINCOVASA
José Riberto Dalho – Presidente ACESM

Carta aberta do Sincovasa e ACESM aos comerciantes

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Toninho Magolbo (esq) e Beto Dalho (dir)

Os diretores do Sincovasa (Sindicato do Comércio Varejista de São Manuel, da ACESM (Associação Comercial e Empresarial de São Manuel) vem através deste informá-los que tem sido convidados frequentemente para participar de reuniões com o Prefeito Municipal e equipes da fiscalização, imprensa, saúde e vigilância sanitária para juntos buscarmos soluções para minimizar ao máximo o impacto causado pela pandemia.

No entanto, temos consciência de que o Prefeito tem obrigação legal de cumprir as determinações impostas pelo governador João Dória, determinações estas que muitas vezes tem se mostrado injustas, mas infelizmente vimos que os prefeitos que se opuseram as determinações do governo estadual tiveram que recuar devido a determinações judiciais.  

Sendo assim, tanto nós entidades representantes do setor de indústria, comércio e serviços quanto o poder público municipal gostaríamos muito de não ter tantas restrições, que de fato são cruéis com os empresários, mas já que a realidade é esta, não vamos ficar fazendo de conta, vamos fazer o que é possível no momento e a cada reavaliação torcer para que possamos aumentar a flexibilização contando com o apoio dos empresários e da população.

Neste período do novo decreto que vigora a partir de hoje, um breve resumo apesar de já ter sido amplamente divulgado pela imprensa e mídias sociais:

– Comércio não essencial: Pode manter uma porta aberta desde que impeça a entrada de clientes, entrega por delivery e drive thru das 9:00 as 18:00 hs de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados das 9:00 as 17:00 hs.

– Escritórios em geral: atendimento presencial com hora marcada em casos excepcionais.

– Alimentação com retirada no balcão ou delivery até as 23:00 hs, após as 23:00 somente entrega em domicílio.(bares até 20:00hs).

ATENÇÃO: Em todas as situações devem ser cumpridas integralmente as recomendações de higienização, distanciamento, uso de máscaras entre outras de conhecimento de todos, sob pena de sansões previstas em lei.

Outras informações estamos a disposição ou o setor de fiscalização da Prefeitura Municipal.

São Manuel, 30 de junho de 2020.

Atenciosamente,

Antonio Luiz Magolbo – Presidente SINCOVASA
José Riberto Dalho – Presidente ACESM

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