A prefeitura de São Manuel informa que a partir do próximo mês de JULHO os aposentados ou pensionistas que possuírem apenas um imóvel em seu nome, que não ultrapasse 120 m2 de área construída, poderão solicitar a isenção do IPTU, de acordo com a Lei Municipal nº 1.561/1989.
PARA TER DIREITO A ISENÇÃO O APOSENTADOS OU PENSIONISTA DEVERÁ:
-Ter o imóvel em seu nome;
-Não pode possuir em seu nome mais de um imóvel;
O PRAZO PARA O PEDIDO
-Vai do dia 1º de JULHO até o dia 30 de SETEMBRO de 2020;
-O requerente deverá ser dirigir até o SETOR DE TRIBUTAÇÃO DA PREFEITURA, no horário das 8h às 16h, de segunda à sexta, portando os documentos necessários.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
-Cópia do documento atualizado que comprove que é APOSENTADO ou PENSIONISTA dos últimos 90 dias (o INSS disponibiliza o comprovante ou ainda os caixas eletrônicos bancários que comprovem o recebimento);
-Cópia do CPF e do RG;
-Comprovante de residência do imóvel em seu nome.