
O dia dos namorados é celebrado em diferentes países e em diferentes datas. Alguns historiadores afirmam que o dia dos namorados, surgiu em homenagem ao bispo Valentino, o qual desafiou o imperador Cláudio II no século 270 a.c., realizando casamentos: o imperador proibia a realização dos casamentos, pois cada homem casado era um soldado a menos no exército. O bispo fora preso e executado no dia 14 de fevereiro e esta data foiescolhida para celebrar o dia dos namorados nos Estados Unidos e Europa.
A data também é comemorada em Israel, porém no dia 15 de fevereiro e é chamado de Feriado do Amor e do Afeto. Neste dia é comum enviar flores não só para os namorados como também para parentes e amigos íntimos. No Brasil a data é comemorada, às vésperas do dia de Santo Antônio o Santo Casamenteiro, dia 12 de junho. Esta data teria sido escolhida pelo publicitário João Dória, a pedido de seu cliente para aumentar as vendas no período mais fraco do ano. A ideia foi tão boa, que desde 1950 quando foi lançada a campanha, até hoje a data é comemorada e impulsiona as vendas no Brasil inteiro.
Namoro traz implícito amor, carinho e afeto. A comemoração fica por conta do comércio e a discussão se o namoro é união estável ou não fica para o Direito.
Atualmente os relacionamentos são muito diferentes do que há 20 ou 30 anos. Antes namorados não conviviam sob o mesmo teto, sob nenhuma circunstância. Os namorados estavam juntos todos os dias, ou aos fins de semana, porém na hora do descanso, cada um ia para sua casa. Hoje já não é mais assim. É muito comum que o namorado passe uma temporada na casa da namorada e vice e versa, sem que isso configure união estável.
Mas afinal, o que diferencia o namoro da União Estável? Alguns namoros continuam da maneira convencional e outros são chamados de namoro qualificado. O namoro é um relacionamento informal onde os namorados alimentam uma expectativa de vida futura e se estão morando juntos, momentaneamente, não o estão com o objetivo de constituir família, de adquirir bens, de ter patrimônio comum, naquele momento. Estas expectativas podem existir, mas para uma vida futura. Não é o objetivo principal do namoro.
A união estável por sua vez pressupõe um desejo de viver juntos para constituir família, adquirir bens e ter patrimônio comum. Quando se fala em família, não estamos falando da necessidade de ter filhos e sim estar juntos com status de família. Podemos dizer que a diferença entre as duas situações reside nas expectativas futuras (namoro) e presente (união estável).
O namoro qualificado se aproxima bastante da união estável pois há convivência pública, continua e duradoura, com intensa vida em conjunto, como viagens, festas e até aquisição de patrimônio, porém sem o objetivo de constituir família naquele momento. Na união estávelexiste convivência pública, continua e duradoura, porém o objetivo é de constituir uma família naquele momento.
Na prática o namoro e a união estável se confundem principalmente atualmente, pois existe confusão patrimonial; porém, o fazem como partícipes de um claro negócio sem o objetivo de constituição familiar.
Muitas demandas na Justiça com o intuito de reconhecimento de União Estável naufragam pois esquecem as partes que a linha que separa as duas relações é definida pelo momento em que se pretende a constituição familiar. Assim uma vez comprovada que a constituição familiar era o objetivo no momento presente pouco importa se há ou não patrimônio comum, caracteriza-se a união estável, do contrário, será considerado namorado.
Assim vale o conselho de que nada adianta ter fotos e mais fotos da convivência, cartões românticos e aliança de compromisso, se a intenção é futura o relacionamento será sim namoro e não união estável.
Portanto, podem tirar fotos a vontade, passear, viajar e curtir o momento presente sem se preocupar, deixem as preocupações para o Direito.
O importante mesmo é aproveitar bem o momento para ficar ao lado da pessoa que amamos e comemorar muitos dia dos namorados.