A partir desta segunda-feira, 1º de junho, o comércio, bares, restaurantes e academias irão reabrir em Botucatu, com restrições e de forma gradual.
A Prefeitura de Botucatu publicou o Decreto Número 12.005, que dispõe sobre a abertura controlada das atividades econômicas no Município, que entra em vigência a partir desta segunda-feira, dia 1º de junho, com os seguintes destaques:
- – Fica mantida a prática do distanciamento social como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19;
- – Os bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares, poderão atender, de forma presencial, até no máximo 33% (trinta e três por cento) de sua capacidade, considerada no alvará de funcionamento; As mesas deverão ter distanciamento mínimo de 2 metros. Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel 70% em todos os pontos onde é realizado atendimento ao público para uso de funcionários e clientes, bem como exigir o uso de máscara de proteção facial de todos os clientes, para acesso ao estabelecimento, bem como, nas filas locais de espera, promovendo o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas portadoras de comorbidades, de modo a reduzir o tempo de exposição.
- – Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar promovendo o controle e limitando o atendimento a no máximo 1 cliente por fração de 10 m² no interior do estabelecimento, de acordo com a metragem estabelecida no alvará de funcionamento. Eles também devem disponibilizar álcool em gel 70% em todos os pontos onde é realizado atendimento ao público para uso de funcionários e clientes, bem como exigir o uso de máscara de proteção facial de todos os clientes, para acesso ao estabelecimento;
- – Os shoppings centers, poderão atender promovendo o controle e limitando a quantidade de pessoas, do total correspondente à soma de 33% (trinta e três por cento) da capacidade da praça de alimentação, e do número correspondente à 01 cliente por fração de 10 m² das lojas, desconsiderando as demais áreas como cinemas, corredores e áreas de convivência. A praça de alimentação deverá promover o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas em todas as dimensões e as lojas deverão promover o controle e limitar a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, limitando o atendimento a no máximo 01 cliente por fração de 10 m². Eles também devem disponibilizar álcool em gel 70% em todos os pontos onde é realizado atendimento ao público para uso de funcionários e clientes, bem como exigir o uso de máscara de proteção facial de todos os clientes, para acesso ao estabelecimento;
- – As atividades imobiliárias, concessionárias e escritórios estão liberadas para funcionamento.
De acordo com o artigo 8º do Decreto, a fiscalização será exercida por meio da vigilância sanitária, fiscais de posturas e demais autoridades designadas, devendo inicialmente promover a orientação e recomendação, e caso não sejam acatadas as recomendações emitidas pelos órgãos de fiscalização, procederá à notificação do estabelecimento, aplicando-se o disposto no Código Sanitário Estadual, com imposição de multas, cassação do alvará e lacração do estabelecimento, sem prejuízo das demais sanções a serem aplicadas.
O artigo 9º aponta que os estabelecimentos são responsáveis pelo cumprimento das regras previstas neste Decreto, devendo fiscalizar o pleno atendimento das disposições pelos empregados e/ou colaboradores, bem como pelos consumidores.
Clique aqui e confira a íntegra do Decreto Municipal 12.005/2020
Academias
Com a abertura gradual e controlada das atividades econômicas em Botucatu, as academias também se preparam para retomar seus serviços a partir desta segunda-feira, 1º de junho.
Porém, o retorno será totalmente controlado e com os cuidados necessários, para evitar a transmissão comunitária da Covid-19. Na quarta-feira, 27, houve uma nova reunião do Prefeito com os responsáveis pelas academias da Cidade. Como não houve um decreto para o fechamento das academias, não haverá um para a reabertura. O que foi destacado é o bom senso.
De acordo com informações passadas ao Jornal Leia Notícias, serão priorizadas as atividades externas, mas também poderão ser realizados os treinos em ambiente fechado, com ventilação e cuidados de manutenção nos aparelhos de ar condicionado.
Não serão permitidos os treinamentos em grupo. Os treinos serão realizados de forma individual, com distanciamento marcado entre os alunos. Cada aluno utilizará, sozinho, um espaço de 8 metros quadrados.
Todos professores, colaboradores e alunos das academias deverão usar máscaras e álcool em gel. A temperatura dos alunos deverá ser aferida na entrada.
Será proibido fazer revezamento nos aparelhos, cada pessoa terá de fazer seu treino individual até o final em cada aparelho. Após a utilização de cada aparelho, deverá ser realizada a higienização.
Os bebedouros e chuveiros não poderão ser utilizados nas academias. Os alunos deverão levar, de casa, toalha e sua própria garrafa de água. As aulas em grupos estão suspensas.
As academias deverão fechar, pelo menos, uma vez por dia para realizar a higienização total do espaço, portas, janelas e superfícies, além dos aparelhos de ginástica.
A abertura está seguindo todos os critérios de segurança de outras atividades, como comércio, alimentação e igrejas, para evitar a transmissão comunitária da Covid-19.
Comunicação