Internautas poderão ser obrigados a informar CPF ou CNPJ para usar redes sociais

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O Projeto de Lei 2763/20 obriga as empresas responsáveis pelo provimento de serviços de redes sociais na internet a condicionarem o acesso a essas aplicações ao cadastramento prévio do CPF (Cadastro da Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do usuário.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no chamado Marco Civil da Internet.

O objetivo do autor da proposta, o deputado Marcelo Brum (PSL-RS), é coibir a divulgação de notícias falsas. “A intenção é não somente desestimular a

8FEB7D19-3DD5-4D0D-93E8-545E28F0CE7C Internautas poderão ser obrigados a informar CPF ou CNPJ para usar redes sociais

 

 

 

 

 

proliferação de perfis falsos na internet, mas também facilitar a investigação dos crimes cometidos no meio digital, ao oferecer um instrumento efetivo para o rastreamento dos responsáveis por condutas ilícitas que atentem contra a honra e o direito de propriedade dos cidadãos”, disse.

Na Câmara, tramitam diversas outras propostas com o objetivo de coibir as chamadas fake news, como os projetos de lei 2844/20 e 1429/20, e alguns tratando especificamente das notícias falsas envolvendo a saúde pública, como os PLs 2389/20 e 1394/20.​

Fonte: Agência Câmara

Internautas poderão ser obrigados a informar CPF ou CNPJ para usar redes sociais

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O Projeto de Lei 2763/20 obriga as empresas responsáveis pelo provimento de serviços de redes sociais na internet a condicionarem o acesso a essas aplicações ao cadastramento prévio do CPF (Cadastro da Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do usuário.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no chamado Marco Civil da Internet.

O objetivo do autor da proposta, o deputado Marcelo Brum (PSL-RS), é coibir a divulgação de notícias falsas. “A intenção é não somente desestimular a

8FEB7D19-3DD5-4D0D-93E8-545E28F0CE7C Internautas poderão ser obrigados a informar CPF ou CNPJ para usar redes sociais

 

 

 

 

 

proliferação de perfis falsos na internet, mas também facilitar a investigação dos crimes cometidos no meio digital, ao oferecer um instrumento efetivo para o rastreamento dos responsáveis por condutas ilícitas que atentem contra a honra e o direito de propriedade dos cidadãos”, disse.

Na Câmara, tramitam diversas outras propostas com o objetivo de coibir as chamadas fake news, como os projetos de lei 2844/20 e 1429/20, e alguns tratando especificamente das notícias falsas envolvendo a saúde pública, como os PLs 2389/20 e 1394/20.​

Fonte: Agência Câmara

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