VEREADORES APROVARAM A TRANSFERÊNCIA DO RECURSO PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA
A Administração Municipal através da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente iniciou, após a emissão autorizativa do Laudo de Supressão Vegetal, o corte das árvores que estavam localizadas na área de passeio público da Avenida Dr. José Di Giovani, no Jardim Bom Pastor I e II, para implantar o projeto de revitalização de toda a área das proximidades, inclusive da área verde.
O projeto precisou contar com a transferência do recurso na peça orçamentária que e teve a aprovação de todos os vereadores da Câmara Municipal. O recurso originariamente estava destinado para a reforma do prédio central da Prefeitura Municipal e foi transferido para ser usado na revitalização da área institucional do Bom Pastor e ainda na construção de calçadas e praças no jardim Bela Vista (a ser realizada) e revitalização e construção de calçadas na Rua José Sávio na Cohab II, esta já iniciada.
No jardim Bom Pastor o corte das árvores inapropriadas para a arborização urbana, segundo a Lei Municipal nº 2692 de 07/05/2002 se deu em razão das mesmas terem sido plantadas em locais em meio ao passeio público, sem autorização da Prefeitura, onde será construído o calçadão.
Serão aproximadamente 400 metros lineares de calçadas, guias e sarjetas, com 7 acessos para cadeirantes, que serão construídas no local, que terá inclusive uma área de lazer, cuja obras deverão começar dentro dos próximos dias. Novas espécies adequadas a arborização urbana serão plantadas no local.
A área institucional frequentemente é usada por algumas pessoas, para o descarte irregular de lixo.
A Administração Municipal vem solicitando junto aos órgãos competentes o corte de árvores inadequadas que se encontram plantadas em praças e passeios públicos. Muitas delas estão sendo substituídas por espécies, cujo plantio é permitido no passeio público.
A Lei Municipal nº 2692 de 07/05/2002, criada na gestão do ex-prefeito Flavio Silva, prevê que o plantio de árvores em meio ao passeio público, por particulares, tem que necessariamente ter a devida autorização da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente. É bom lembrar, que tal ação, prevê multa, conforme Inciso III do Artigo 26 da Lei de Arborização Urbana do Município, senão tiver a devida autorização.