A FIESP- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo realizou um levantamento junto a 436 Municípios paulistas sobre a prorrogação dos pagamentos dos impostos municipais, o IPTU e o ISS, em razão da pandemia provocada pelo coronavirus.
Dos 436 Municípios do Estado de São Paulo, apenas 97 deles prorrogaram o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e 77 do ISS (Imposto Sobre Serviços); ou seja, 339 municípios não tiveram qualquer ação quanto ao IPTU e 359 não tiveram qualquer ação quanto ao ISS.
No último dia 2 de abril, o prefeito Ricardo Salaro através do Decreto Municipal nº 3.688 prorrogou o prazo para pagamento de IPTU e ISSQN no exercício de 2020, justificando a necessidade das medidas para que a população sofra o menos possível os impactos dessa Pandemia. Dessa forma prorrogou o prazo de pagamento do IPTU e do ISSQN do Exercício de 2020 da seguinte forma:
I – A cota única, o prazo de vencimento ficou para 15/07/2020;
II – Os pagamentos parcelados:
Primeira parcela: vencimento em 15/10/2020
Segunda parcela: vencimento em 15/11/2020
Terceira parcela: vencimento em 15/12/2020
As demais parcelas, cujo os vencimentos ocorrem a partir de 15/07/2020, não serão prorrogadas nesse momento.