A crise chegou em minha empresa. O que fazer? Análise Jurídica

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Todos empresários, sem exceções, encontram-se vivendo dias de difícil administração e gerenciamento de sua empresa. A insegurança trazida pelo COVID-19 encontra-se colocando em xeque todas empresas, quer pequena, média ou grande porte.

Diante dessa insegurança, o Governo Federal, afim de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e reduzir o impacto social trazido pela pandemia, apresentou um pacote de medidas afim de assegurar as empresas ativas e os empregos mantidos

Tais medidas compreendem basicamente em minorar obrigações tributárias e trabalhistas ao empregador e atribuir ao Governo responsabilidades que mais oneram uma atividade empresarial.

A exemplo disso temos, (a) o diferimento (prorrogação) do pagamento de imposto para as empresas optantes do Simples Nacional, (b) a possibilidade de suspensão e redução da jornada de trabalho dos empregados, (c) o pagamento pelo Governo dos salários dos empregados suspensos ou com jornada reduzida, entre outros, (d) disponibilização de empréstimos para pagamento de folha de pagamento de funcionários, entre outros.

A crise que se instaurou é, em dúvida, muito grave. Estamos vivendo algo de natureza apocalíptica, porém, utilizando todas medidas apresentadas pelo Governo e mapeando toda atividade empresarial para garantir que estamos pagando somente imposto realmente devido, conseguiremos manter tanto os empregos vigentes quanto as empresas ativas.

O empresário nesse momento, deve, por meio de assessoria e consultoria jurídica, evitar demissões em massas, que por óbvio, onerará muito mais a empresa do que adotar medidas já adotadas por inúmeras empresas e segmentos que asseguram a saúde financeira da atividade.
Nesse momento, toda decisão é crucial e devemos toma-las com segurança e boas análises técnicas, pois, a crise passa, mas um CNPJ falido, dificilmente se erguerá.

Emerson Gabriel Honorio, advogado e professor tributarista, inscrito na OAB/SP n. 345.421

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Todos empresários, sem exceções, encontram-se vivendo dias de difícil administração e gerenciamento de sua empresa. A insegurança trazida pelo COVID-19 encontra-se colocando em xeque todas empresas, quer pequena, média ou grande porte.

Diante dessa insegurança, o Governo Federal, afim de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e reduzir o impacto social trazido pela pandemia, apresentou um pacote de medidas afim de assegurar as empresas ativas e os empregos mantidos

Tais medidas compreendem basicamente em minorar obrigações tributárias e trabalhistas ao empregador e atribuir ao Governo responsabilidades que mais oneram uma atividade empresarial.

A exemplo disso temos, (a) o diferimento (prorrogação) do pagamento de imposto para as empresas optantes do Simples Nacional, (b) a possibilidade de suspensão e redução da jornada de trabalho dos empregados, (c) o pagamento pelo Governo dos salários dos empregados suspensos ou com jornada reduzida, entre outros, (d) disponibilização de empréstimos para pagamento de folha de pagamento de funcionários, entre outros.

A crise que se instaurou é, em dúvida, muito grave. Estamos vivendo algo de natureza apocalíptica, porém, utilizando todas medidas apresentadas pelo Governo e mapeando toda atividade empresarial para garantir que estamos pagando somente imposto realmente devido, conseguiremos manter tanto os empregos vigentes quanto as empresas ativas.

O empresário nesse momento, deve, por meio de assessoria e consultoria jurídica, evitar demissões em massas, que por óbvio, onerará muito mais a empresa do que adotar medidas já adotadas por inúmeras empresas e segmentos que asseguram a saúde financeira da atividade.
Nesse momento, toda decisão é crucial e devemos toma-las com segurança e boas análises técnicas, pois, a crise passa, mas um CNPJ falido, dificilmente se erguerá.

Emerson Gabriel Honorio, advogado e professor tributarista, inscrito na OAB/SP n. 345.421

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