
A Diretoria Municipal de Saúde de São Manuel confirmou neste sábado, 11 de abril, mais um caso de coronavírus e obteve a notificação de mais dois casos como suspeito.
A cidade registra um óbito confirmado e outro sendo investigado (esperando o resultado do exame).
CASOS CONFIRMADOS:
Nos demais casos confirmados, dois estão internados no Hospital da Unimed e o divulgado hoje trata-se de um funcionário (a) da rede de saúde, que ao apresentar sintomas, foi feita a coleta de exame.
Desde o princípio da pandemia, 06 (seis) casos foram descartados em São Manuel, 15 (quinze) casos continuam aguardando resultados de exames, sendo que dois encontram-se internados na ala de isolamento do hospital local em observação e 11 são profissionais são da área da saúde.
Todos os casos aguardando resultados de exames, inclusive os de profissionais da saúde, foram orientados e estão sendo acompanhados pela equipe municipal do Coronavírus, permanecendo em isolamento domiciliar ou hospitalar, sem intercorrências registradas até o momento.
A orientação é que as pessoas FIQUEM EM CASA. O isolamento social é o melhor remédio. O momento é de responsabilidade e colaboração de todos e todas as medidas tomadas pela Administração Municipal é no sentido único de SALVAR VIDAS.
Infelizmente ainda parte da população não se deu conta da gravidade de contrair o Coronavirus. Muitos ignoram o vírus, participam de churrascos, festas de aniversário, se reúnem, não se importam com aglomerações, saem de casa sem ter motivo; enfim, agem como se nada estivesse acontecendo.
Isto porque contabilizamos 4 casos positivados (lembrando que 01 veio a óbito) no Município e talvez, muitos ainda que poderão vir, SE NÃO CONTARMOS COM A COLABORAÇÃO EFETIVA DE TODA A POPULAÇÃO. Por isso o nosso apelo: FIQUE EM CASA.
O ISOLAMENTO SOCIAL É O MELHOR REMÉDIO.
EVITEM FILAS E AGLOMERAÇÕES, que são os maiores dissipadores do vírus entre a população. USE MÁSCARA, proteja-se a si mesmo e a sua família. Lembre-se que mesmo as pessoas sem sintomas podem transmitir o vírus.
FIQUE POR DENTRO DA LEGISLAÇÃO
Cumpre ressaltar que quem descumprir as normas presentes no decreto Estadual e Municipal, está sujeito às penalidades previstas no Código Penal – artigos 268 – infringir determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa; e quem incentivar o descumprimento de tais normas, pode incorrer no artigo 286, também do Código Penal – incitar, publicamente, a prática de crime.