São Manuel tem mais um caso suspeito de coronavírus notificado

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Erramos! Ao postar a matéria informamos que o caso desta sexta-feira era confirmado de coronavírus. É IMPORTANTE ESCLARECER QUE NA VERDADE, O CASO FOI NOTIFICADO COMO SUSPEITO e a correção foi feita em menos de 05 minutos após publicação.

image-3 São Manuel tem mais um caso suspeito de coronavírus notificado

A cidade de São Manuel notificou mais um caso como suspeito de coronavírus neste feriado da sexta-feira santa.

O paciente encontra-se internado em observação na ala de isolamento do Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo na cidade, sendo que este com quadro estável.

A cidade registra: um óbito confirmado e outro sendo investigado  esperando o resultado do exame do material colhido; outros dois (2) casos positivos onde os pacientes encontram-se internados no hospital da Unimed de Botucatu; aumentou um caso notificado, passando a serem 23 (vinte três) agora, 6 (seis) casos foram descartados,  14 (catorze) casos estão aguardando resultados de exames, sendo 10 profissionais da área da saúde.

Todos os casos aguardando resultados de exames, inclusive os de profissionais da saúde, foram orientados e estão sendo acompanhados pela equipe municipal do Coronavírus, permanecendo em isolamento domiciliar, sem intercorrências registradas até o momento.

O momento é de responsabilidade e colaboração de todos e todas as medidas tomadas pela Administração Municipal é no sentido único de SALVAR VIDAS. O caso do primeiro óbito é um exemplo do quanto o isolamento social é importante. Uma pessoa que não tinha o hábito de sair de casa, pode ter pego o vírus de algum conhecimento que não apresentava sintomas.

EVITEM FILAS E AGLOMERAÇÕES, que são os maiores dissipadores do vírus entre a população. USE MÁSCARA, proteja-se a si mesmo e a sua família. Lembre-se que mesmo as pessoas sem sintomas podem transmitir o vírus. 

FIQUE POR DENTRO DA LEGISLAÇÃO

Cumpre ressaltar que quem descumprir as normas presentes no decreto Estadual e Municipal, está sujeito às penalidades previstas no Código Penal – artigos 268 – infringir determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa; e quem incentivar o descumprimento de tais normas, pode incorrer no artigo 286, também do Código Penal – incitar, publicamente, a prática de crime.  

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Erramos! Ao postar a matéria informamos que o caso desta sexta-feira era confirmado de coronavírus. É IMPORTANTE ESCLARECER QUE NA VERDADE, O CASO FOI NOTIFICADO COMO SUSPEITO e a correção foi feita em menos de 05 minutos após publicação.

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A cidade de São Manuel notificou mais um caso como suspeito de coronavírus neste feriado da sexta-feira santa.

O paciente encontra-se internado em observação na ala de isolamento do Hospital da Casa Pia São Vicente de Paulo na cidade, sendo que este com quadro estável.

A cidade registra: um óbito confirmado e outro sendo investigado  esperando o resultado do exame do material colhido; outros dois (2) casos positivos onde os pacientes encontram-se internados no hospital da Unimed de Botucatu; aumentou um caso notificado, passando a serem 23 (vinte três) agora, 6 (seis) casos foram descartados,  14 (catorze) casos estão aguardando resultados de exames, sendo 10 profissionais da área da saúde.

Todos os casos aguardando resultados de exames, inclusive os de profissionais da saúde, foram orientados e estão sendo acompanhados pela equipe municipal do Coronavírus, permanecendo em isolamento domiciliar, sem intercorrências registradas até o momento.

O momento é de responsabilidade e colaboração de todos e todas as medidas tomadas pela Administração Municipal é no sentido único de SALVAR VIDAS. O caso do primeiro óbito é um exemplo do quanto o isolamento social é importante. Uma pessoa que não tinha o hábito de sair de casa, pode ter pego o vírus de algum conhecimento que não apresentava sintomas.

EVITEM FILAS E AGLOMERAÇÕES, que são os maiores dissipadores do vírus entre a população. USE MÁSCARA, proteja-se a si mesmo e a sua família. Lembre-se que mesmo as pessoas sem sintomas podem transmitir o vírus. 

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Cumpre ressaltar que quem descumprir as normas presentes no decreto Estadual e Municipal, está sujeito às penalidades previstas no Código Penal – artigos 268 – infringir determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa; e quem incentivar o descumprimento de tais normas, pode incorrer no artigo 286, também do Código Penal – incitar, publicamente, a prática de crime.  

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