Corona vírus e o pagamento das obrigações

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Março de 2020 ficará marcado na história do Brasil por conta do COVID- 19 e a obrigatoriedade do isolamento social para conter o contágio. Muito se fala se seria realmente necessário tomar uma atitude tão drástica com enorme repercussão econômica. Alguns defendem o isolamento social e que ninguém deve sair de casa– essa, aliás, foi a postura da maioria dos países afetados, permitindo que os serviços de saúde e alimentação continuem– no entanto, alguns defendem o isolamento vertical. O Brasil até a data de hoje, dia 26 de março de 2020, está em isolamento social, permitindo apenas a continuidade de serviços para evitar o desabastecimento e a continuidade dos serviços emergenciais de saúde para tratar dos casos confirmados e suspeitos da COVID-19.

Os brasileiros, expert em tudo, como não podia deixar de ser, criam teses a favor da volta ao trabalho normal e outros criam teses para se manter em casa. Alguns citam realmente trabalhos científicos dignos de nota e observação, porém a maioria, se baseia nas teses científicas de grupos de facebook e whattsapp. Penso que vivemos o ditado popular na prática: se correr o bicho pega e ficar o bicho come, ou seja, se sairmos poderemos contrair a doença, infectar os outros e até morrer, porém se ficarmos em casa poderemos ter uma crise financeira sem precedentes.

A situação atual recomenda um olhar apurado para o Direito e para as relações trabalhistas, comerciais, civis e de família.  O Poder Judiciário terá muito trabalho daqui para frente para analisar caso a caso e definir até onde haverá a culpa do devedor no cumprimento da obrigação que o obrigue a indenizar o prejuízo causado.

Vamos trocar em miúdos, se eu deixar de pagar minhas contas por conta da situação de calamidade pública e isolamento social devo pagar juros e multa? Ficarei livre da minha obrigação? A resposta para a segunda pergunta é negativa, eu deverei pagar minhas contas.

A nossa legislação civil traz no artigo 364 o seguinte regramento, se o devedor não cumprir a obrigação estará em mora, no entanto, o artigo 396, acrescenta que se o devedor não der causa ao descumprimento da obrigação, estará livre da mora, ou seja, não pagará juros e multa.

Por conta deste dispositivo muitos bancos e financeiras já anunciaram que não cobrarão juros e multa do devedor e darão dois meses de carência para que as pessoas paguem seus empréstimos, financiamentos, enfim. E assim será no comércio em geral, não haverá a possibilidade de cobrança de multa e juros durante esse período. Da mesma forma, ocorrerá com o aluguel e a pensão alimentícia.

E nem poderia ser diferente, o atraso no pagamento não se dá neste caso por culpa do devedor, é um motivo de força maior e que atinge o mundo.

No entanto, não podemos esquecer que essa regra valerá para quem ainda não está em débito, pois nada adianta alegar força maior, se o devedor já estava em atraso antes do decreto de pandemia e calamidade pública, neste caso haverá a incidência de juros e multa do período anterior, e o período da calamidade pública será de acordo com a interpretação do Judiciário.

Com relação às questões trabalhistas, há regras próprias, e o que se recomenda é a antecipação do gozo das férias e feriados, sem a interrupção do pagamento dos salários para quem tem emprego formal, com a suspensão do pagamento dos encargos sociais durante o período de dois meses, e após esse período esses dois meses serão diluídos nos recolhimentos futuros.

As pessoas que não tem emprego formal, também terão um alento, pois foi aprovado o recebimento do corona voucher” no valor de R$ 600,00. Enfim, aos trancos e barrancos estamos caminhando e vivendo um dia após o outro.

O fato é que a COVID-19 que causou a Pandemia, nos tornou frágeis, vulneráveis, abalou nossas estruturas e está nos obrigando a olhar para nós e para o próximo de maneira diferente. Hoje, dependemos das pessoas que efetivamente cuidam de nós: do pessoal da quitanda, do açougue, da padaria, do supermercado, do enfermeiro, do médico e principalmente dos prestadores de serviços de limpeza em geral, nestes incluídos os serviços de coleta do lixo.

Queridos leitores, pensem que, são dessas pessoas que muitos julgam sem importância social, pois não são ricos empresários, que nossas vidas e sobrevivência dependemneste momento. Qual é então o recado de Deus? Independente do que a pessoa tem e pensando somente em quem ela é devemos Amar o próximo como a ti mesmo e principalmente amar a Deus acima de tudo.


O pagamento das obrigações assumidas por nóspoderá ser renegociado, nossa vida não. Vamos seguir as recomendações dos órgãos de saúde e fazer cada um a sua parte.

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Março de 2020 ficará marcado na história do Brasil por conta do COVID- 19 e a obrigatoriedade do isolamento social para conter o contágio. Muito se fala se seria realmente necessário tomar uma atitude tão drástica com enorme repercussão econômica. Alguns defendem o isolamento social e que ninguém deve sair de casa– essa, aliás, foi a postura da maioria dos países afetados, permitindo que os serviços de saúde e alimentação continuem– no entanto, alguns defendem o isolamento vertical. O Brasil até a data de hoje, dia 26 de março de 2020, está em isolamento social, permitindo apenas a continuidade de serviços para evitar o desabastecimento e a continuidade dos serviços emergenciais de saúde para tratar dos casos confirmados e suspeitos da COVID-19.

Os brasileiros, expert em tudo, como não podia deixar de ser, criam teses a favor da volta ao trabalho normal e outros criam teses para se manter em casa. Alguns citam realmente trabalhos científicos dignos de nota e observação, porém a maioria, se baseia nas teses científicas de grupos de facebook e whattsapp. Penso que vivemos o ditado popular na prática: se correr o bicho pega e ficar o bicho come, ou seja, se sairmos poderemos contrair a doença, infectar os outros e até morrer, porém se ficarmos em casa poderemos ter uma crise financeira sem precedentes.

A situação atual recomenda um olhar apurado para o Direito e para as relações trabalhistas, comerciais, civis e de família.  O Poder Judiciário terá muito trabalho daqui para frente para analisar caso a caso e definir até onde haverá a culpa do devedor no cumprimento da obrigação que o obrigue a indenizar o prejuízo causado.

Vamos trocar em miúdos, se eu deixar de pagar minhas contas por conta da situação de calamidade pública e isolamento social devo pagar juros e multa? Ficarei livre da minha obrigação? A resposta para a segunda pergunta é negativa, eu deverei pagar minhas contas.

A nossa legislação civil traz no artigo 364 o seguinte regramento, se o devedor não cumprir a obrigação estará em mora, no entanto, o artigo 396, acrescenta que se o devedor não der causa ao descumprimento da obrigação, estará livre da mora, ou seja, não pagará juros e multa.

Por conta deste dispositivo muitos bancos e financeiras já anunciaram que não cobrarão juros e multa do devedor e darão dois meses de carência para que as pessoas paguem seus empréstimos, financiamentos, enfim. E assim será no comércio em geral, não haverá a possibilidade de cobrança de multa e juros durante esse período. Da mesma forma, ocorrerá com o aluguel e a pensão alimentícia.

E nem poderia ser diferente, o atraso no pagamento não se dá neste caso por culpa do devedor, é um motivo de força maior e que atinge o mundo.

No entanto, não podemos esquecer que essa regra valerá para quem ainda não está em débito, pois nada adianta alegar força maior, se o devedor já estava em atraso antes do decreto de pandemia e calamidade pública, neste caso haverá a incidência de juros e multa do período anterior, e o período da calamidade pública será de acordo com a interpretação do Judiciário.

Com relação às questões trabalhistas, há regras próprias, e o que se recomenda é a antecipação do gozo das férias e feriados, sem a interrupção do pagamento dos salários para quem tem emprego formal, com a suspensão do pagamento dos encargos sociais durante o período de dois meses, e após esse período esses dois meses serão diluídos nos recolhimentos futuros.

As pessoas que não tem emprego formal, também terão um alento, pois foi aprovado o recebimento do corona voucher” no valor de R$ 600,00. Enfim, aos trancos e barrancos estamos caminhando e vivendo um dia após o outro.

O fato é que a COVID-19 que causou a Pandemia, nos tornou frágeis, vulneráveis, abalou nossas estruturas e está nos obrigando a olhar para nós e para o próximo de maneira diferente. Hoje, dependemos das pessoas que efetivamente cuidam de nós: do pessoal da quitanda, do açougue, da padaria, do supermercado, do enfermeiro, do médico e principalmente dos prestadores de serviços de limpeza em geral, nestes incluídos os serviços de coleta do lixo.

Queridos leitores, pensem que, são dessas pessoas que muitos julgam sem importância social, pois não são ricos empresários, que nossas vidas e sobrevivência dependemneste momento. Qual é então o recado de Deus? Independente do que a pessoa tem e pensando somente em quem ela é devemos Amar o próximo como a ti mesmo e principalmente amar a Deus acima de tudo.


O pagamento das obrigações assumidas por nóspoderá ser renegociado, nossa vida não. Vamos seguir as recomendações dos órgãos de saúde e fazer cada um a sua parte.

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