ELEIÇÕES 2020: O fim das coligações proporcionais (vereadores), por Pedro Luís Biandan

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pedro-biancan-cabecalho ELEIÇÕES 2020: O fim das coligações proporcionais (vereadores), por Pedro Luís Biandan

Neste ano das eleições municipais, alterações como a necessidade do partido, de apresentar lista completa de candidatos a vereador sem se coligar com outras legendas, é uma das mudanças importantes.

A primeira eleição depois da onda de 2018 vai ser marcada por algumas mudanças significativas. A principal delas é o fim das coligações na disputa proporcional, a votação para vereadores, no caso de 2020. As alianças na chamada majoritária, para cargos do Executivo, continuam permitidas.

A mudança é bem vista pela maioria dos dirigentes partidários. Em geral, eles apostam em um fortalecimento das legendas maiores e na qualificação dos quadros e do debate interno, os vereadores se tornarão pequenos líderes, com votos pessoais, e que isso pode até mudar a relação entre os prefeitos e as câmaras municipais.

O vereador não entra mais porque outro candidato fez votos a mais para se eleger. Isso vai dar um novo cenário nessa concorrência. A própria cooptação do prefeito em relação à Câmara vai se alterar em virtude disso. “Eu tive voto, o voto é meu”. Ele vai poder barganhar em torno disso.

Os principais reflexos se dariam caso a nova norma seja mantida nas próximas eleições gerais, com mudanças no Congresso, em 2022. Se isso ocorrer, muitos partidos não devem conseguir eleger representantes, deixarão de receber recursos públicos por causa da cláusula de barreira e precisarão se refundar ou agrupar para não morrerem. Mas essa reorganização é como a pintura da casa. Dentro da casa, é a mesma coisa. Vamos encontrar os mesmos políticos, fazendo as mesmas coisas e aumentando determinadas relações de poder. Dentro da cultura política, vão se eliminar alguns e fortalecer outros. O problema é que o fortalecimento não muda nossa a cultura, pontua.

A Onda conservadora ainda deve produzir efeitos, dizem especialistas.
Se em 2018, o resultado das urnas surpreendeu até as forças políticas mais experientes, nos principais partidos do Estado, a crença é de que o fenômeno eleitoral observado em 2018 terá poucos efeitos sobre as eleições do próximo ano.

A expectativa se baseia na tese de que a eleição costuma se ater a temas mais locais, próximos ao eleitor.

Vão voltar os líderes municipais que têm legado deixado. Não vai ser uma eleição como a que passou. O povo vai votar na pessoa conhecida, que tem uma folha de serviços prestados.

Estamos ainda nessa correlação de forças, com um passado vinculado à corrupção e simbolizado por alguns partidos. Essa vai ser uma eleição em que o eleitor ainda vai olhar para o passado com espada na mão, e não para o futuro, com uma pá para construir novos caminhos.

O que muda na lei eleitoral com o fim
das coligações proporcionais.

Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara. A mudança foi instituída na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.

Gastos com advogados e contadores.
Um projeto de lei de reforma eleitoral aprovado ano passado pelo Congresso Nacional prevê que partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral.

Os prazos do calendário eleitoral serão os mesmos da disputa em 2018. Candidatos precisam estar filiados no partido há seis meses antes da eleição (4 de abril de 2020). A definição das candidaturas deve ocorrer em convenções até 5 de agosto. A campanha terá duração de 45 dias. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro de 2020.

Eu aposto numa campanha mais centralizadora com as populares caminhadas e visitas pelos bairros, com pequenos discursos rápidos.
Com a descrença popular nos políticos, comícios atrairão poucas pessoas as concentrações públicas.

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Neste ano das eleições municipais, alterações como a necessidade do partido, de apresentar lista completa de candidatos a vereador sem se coligar com outras legendas, é uma das mudanças importantes.

A primeira eleição depois da onda de 2018 vai ser marcada por algumas mudanças significativas. A principal delas é o fim das coligações na disputa proporcional, a votação para vereadores, no caso de 2020. As alianças na chamada majoritária, para cargos do Executivo, continuam permitidas.

A mudança é bem vista pela maioria dos dirigentes partidários. Em geral, eles apostam em um fortalecimento das legendas maiores e na qualificação dos quadros e do debate interno, os vereadores se tornarão pequenos líderes, com votos pessoais, e que isso pode até mudar a relação entre os prefeitos e as câmaras municipais.

O vereador não entra mais porque outro candidato fez votos a mais para se eleger. Isso vai dar um novo cenário nessa concorrência. A própria cooptação do prefeito em relação à Câmara vai se alterar em virtude disso. “Eu tive voto, o voto é meu”. Ele vai poder barganhar em torno disso.

Os principais reflexos se dariam caso a nova norma seja mantida nas próximas eleições gerais, com mudanças no Congresso, em 2022. Se isso ocorrer, muitos partidos não devem conseguir eleger representantes, deixarão de receber recursos públicos por causa da cláusula de barreira e precisarão se refundar ou agrupar para não morrerem. Mas essa reorganização é como a pintura da casa. Dentro da casa, é a mesma coisa. Vamos encontrar os mesmos políticos, fazendo as mesmas coisas e aumentando determinadas relações de poder. Dentro da cultura política, vão se eliminar alguns e fortalecer outros. O problema é que o fortalecimento não muda nossa a cultura, pontua.

A Onda conservadora ainda deve produzir efeitos, dizem especialistas.
Se em 2018, o resultado das urnas surpreendeu até as forças políticas mais experientes, nos principais partidos do Estado, a crença é de que o fenômeno eleitoral observado em 2018 terá poucos efeitos sobre as eleições do próximo ano.

A expectativa se baseia na tese de que a eleição costuma se ater a temas mais locais, próximos ao eleitor.

Vão voltar os líderes municipais que têm legado deixado. Não vai ser uma eleição como a que passou. O povo vai votar na pessoa conhecida, que tem uma folha de serviços prestados.

Estamos ainda nessa correlação de forças, com um passado vinculado à corrupção e simbolizado por alguns partidos. Essa vai ser uma eleição em que o eleitor ainda vai olhar para o passado com espada na mão, e não para o futuro, com uma pá para construir novos caminhos.

O que muda na lei eleitoral com o fim
das coligações proporcionais.

Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara. A mudança foi instituída na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.

Gastos com advogados e contadores.
Um projeto de lei de reforma eleitoral aprovado ano passado pelo Congresso Nacional prevê que partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral.

Os prazos do calendário eleitoral serão os mesmos da disputa em 2018. Candidatos precisam estar filiados no partido há seis meses antes da eleição (4 de abril de 2020). A definição das candidaturas deve ocorrer em convenções até 5 de agosto. A campanha terá duração de 45 dias. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro de 2020.

Eu aposto numa campanha mais centralizadora com as populares caminhadas e visitas pelos bairros, com pequenos discursos rápidos.
Com a descrença popular nos políticos, comícios atrairão poucas pessoas as concentrações públicas.

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