Devolução de imóvel adquirido na planta, por Edilaine de Góis Tedeschi

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                        Mudança para outra cidade, perda do emprego ou noivado desfeito. São muitas as razões que podem levar o comprador de um imóvel na planta a desistir do negócio. Além do sonho adiado, a falta de informação pode tornar este processo ainda mais trabalhoso e caro. A causa mais comum é falta de condições de manter o pagamento das prestações.

                    Em boa parte dos casos, a dificuldade para honrar o pagamento das parcelas é resultado da falta de informações que deveriam ser repassadas com clareza ao consumidor ainda no plantão de vendas, pois muitas vezes as construtoras vendem o imóvel sem checar se a pessoa terá condições de financiar o bem junto ao banco no momento da entrega das chaves. O comprador, por sua vez, se ilude achando que a prestação do financiamento terá valores mais baixos, como ocorre com as pagas diretamente para a construtora, e não consegue cumprir com estes pagamentos.

                   Mesmo assim essa modalidade de aquisição tem muitas vantagens e como sempre alguns cuidados devem ser tomados. A vantagem de se adquirir o apartamento na planta está na redução dos juros e no valor mensal das parcelas, em geral parcelas acessíveis antes da entrega das chaves. A aquisição de um apartamento na planta se faz diretamente com a construtora do imóvel que oferece planos de pagamento que incluem parcelas mensais, semestrais e anuais com valores pré-fixados o que facilita o planejamento. No entanto, as parcelas semestrais e anuais costumam ter valores bem salgados o que exige um planejamento rigoroso por parte de quem adquire o imóvel e muito esclarecimento antes de se fechar o contrato. O primeiro contrato realizado na fase da construção é feito diretamente com a construtora ou incorporadora responsável pelo projeto e construção. Após a entrega das chaves, o saldo residual será objeto de novo contrato, pois passa a ser financiado pela instituição bancária, seguindo os juros e correções dessa modalidade de financiamento.

                     Nosso país passou por um período de aquecimento do mercado imobiliário nos últimos anos. Muitas pessoas aproveitaram a boa fase para adquirir terrenos, casas e apartamentos ainda em construção.

                        Hoje, o Brasil atravessa uma grave crise econômica, com grande número de desempregados. Muitas pessoas com ótimos salários que adquiriram imóvel na planta, não tem mais condições de pagar o financiamento. E aí começam os problemas, pois não são raros os casos em que a construtora afirma que o comprador não tem direito à devolução.

          O comprador que estiver nessa situação deve solicitar a rescisão do contrato enviando um termo de distrato àquele que lhe concedeu o financiamento, construtora ou incorporadora, antes da entrega das chaves do imóvel, solicitando a devolução dos valores pagos. Será assegurada a restituição dos valores que houver pago à incorporadora vendedora, que, por sua vez, mediante compensação, terá o direito de reter do montante a ser restituído o valor da comissão de corretagem e o valor da multa convencional (calculada, vale frisar, sobre o valor efetivamente pago e não sobre o valor do contrato).

          Após a entrega das chaves, não mais será possível fazer o distrato com a construtora ou incorporadora, devendo o comprador procurar a instituição bancária para renegociar o contrato de financiamento, sob pena de perda do investimento. Digo isso, pois após a entrega das chaves, se houver inadimplemento o imóvel será leiloado e dificilmente renderá o suficiente para quitar a dívida.

          Outro fator que estimula a desistência é o atraso das obras. Todo contrato de imóvel adquirido na planta, prevê o tempo mínimo e máximo de entrega do apartamento e uma margem de tolerância de até 180 dias. Passado esse prazo sem que o apartamento esteja pronto, o comprador pode exigir o distrato e nesse caso receberá 100% do valor pago, corrigido e atualizado.

                        O comprador deve sempre ler todo o contrato antes de assinar para ficar ciente de seus direitos e prestar muita atenção nas chamadas parcelas intermediárias que podem desestabilizar o orçamento do comprador e comprometer todo o restante do contrato.

                        Na dúvida procure sempre orientação jurídica.

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                        Mudança para outra cidade, perda do emprego ou noivado desfeito. São muitas as razões que podem levar o comprador de um imóvel na planta a desistir do negócio. Além do sonho adiado, a falta de informação pode tornar este processo ainda mais trabalhoso e caro. A causa mais comum é falta de condições de manter o pagamento das prestações.

                    Em boa parte dos casos, a dificuldade para honrar o pagamento das parcelas é resultado da falta de informações que deveriam ser repassadas com clareza ao consumidor ainda no plantão de vendas, pois muitas vezes as construtoras vendem o imóvel sem checar se a pessoa terá condições de financiar o bem junto ao banco no momento da entrega das chaves. O comprador, por sua vez, se ilude achando que a prestação do financiamento terá valores mais baixos, como ocorre com as pagas diretamente para a construtora, e não consegue cumprir com estes pagamentos.

                   Mesmo assim essa modalidade de aquisição tem muitas vantagens e como sempre alguns cuidados devem ser tomados. A vantagem de se adquirir o apartamento na planta está na redução dos juros e no valor mensal das parcelas, em geral parcelas acessíveis antes da entrega das chaves. A aquisição de um apartamento na planta se faz diretamente com a construtora do imóvel que oferece planos de pagamento que incluem parcelas mensais, semestrais e anuais com valores pré-fixados o que facilita o planejamento. No entanto, as parcelas semestrais e anuais costumam ter valores bem salgados o que exige um planejamento rigoroso por parte de quem adquire o imóvel e muito esclarecimento antes de se fechar o contrato. O primeiro contrato realizado na fase da construção é feito diretamente com a construtora ou incorporadora responsável pelo projeto e construção. Após a entrega das chaves, o saldo residual será objeto de novo contrato, pois passa a ser financiado pela instituição bancária, seguindo os juros e correções dessa modalidade de financiamento.

                     Nosso país passou por um período de aquecimento do mercado imobiliário nos últimos anos. Muitas pessoas aproveitaram a boa fase para adquirir terrenos, casas e apartamentos ainda em construção.

                        Hoje, o Brasil atravessa uma grave crise econômica, com grande número de desempregados. Muitas pessoas com ótimos salários que adquiriram imóvel na planta, não tem mais condições de pagar o financiamento. E aí começam os problemas, pois não são raros os casos em que a construtora afirma que o comprador não tem direito à devolução.

          O comprador que estiver nessa situação deve solicitar a rescisão do contrato enviando um termo de distrato àquele que lhe concedeu o financiamento, construtora ou incorporadora, antes da entrega das chaves do imóvel, solicitando a devolução dos valores pagos. Será assegurada a restituição dos valores que houver pago à incorporadora vendedora, que, por sua vez, mediante compensação, terá o direito de reter do montante a ser restituído o valor da comissão de corretagem e o valor da multa convencional (calculada, vale frisar, sobre o valor efetivamente pago e não sobre o valor do contrato).

          Após a entrega das chaves, não mais será possível fazer o distrato com a construtora ou incorporadora, devendo o comprador procurar a instituição bancária para renegociar o contrato de financiamento, sob pena de perda do investimento. Digo isso, pois após a entrega das chaves, se houver inadimplemento o imóvel será leiloado e dificilmente renderá o suficiente para quitar a dívida.

          Outro fator que estimula a desistência é o atraso das obras. Todo contrato de imóvel adquirido na planta, prevê o tempo mínimo e máximo de entrega do apartamento e uma margem de tolerância de até 180 dias. Passado esse prazo sem que o apartamento esteja pronto, o comprador pode exigir o distrato e nesse caso receberá 100% do valor pago, corrigido e atualizado.

                        O comprador deve sempre ler todo o contrato antes de assinar para ficar ciente de seus direitos e prestar muita atenção nas chamadas parcelas intermediárias que podem desestabilizar o orçamento do comprador e comprometer todo o restante do contrato.

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