Esta semana, estamos tendo a discussão e votação no STF, sobre a questão da prisão após julgamento por Tribunal em segunda instância, ou seja, mantida a condenação ou efetuada a condenação em reversão de recurso, se expede o mandado de prisão.
Ocorre que a Constituição federal determina, que a pena somente seja executada após o trânsito em julgado, melhor dizendo, quando não há possibilidade de mais recursos.
A discussão na opinião pública é estéril, pois se trata de cláusula pétrea. Somente pode ser modificada com votação de 3/5 do Congresso nacional.
O que se vê é muitos comentários sem base jurídica dizendo que haverá impunidade. Nada disso. O Supremo tribunal Federal reafirmando tal, o que fica respeitada é a cidadania de cada um de nós. dessa forma de se entender que a Constituição regra a vida de cada um de nós. O Direito sendo mantido nós estamos respeitados.

SOBRE O AUTOR:
Dr. Dener Caio Castaldi – Divorciado, pai de sete filhos, sendo eles a Renata, Alexandra, Fernando, Dener Caio, Tullio, Luciana e Marlon. É advogado na área criminal, foi vereador durante seis mandatos, presidente da Câmara, cursou a associação dos diplomados na escola superior de guerra e fez inúmeros cursos jurídicos.