Um munícipe conduzia sua motocicleta pela rua Elizeu Augusto Teixeira e deparou se com um caminhão Ford F 400 pela contra mão de direção na eminência de colidir frontalmente.
Preocupada a pessoa continuou seguindo o caminhão e notou que o motorista estacionou em um bar e aparentava estar embriagado.
Após solicitar apoio da GCM e da PM o condutor foi conduzido ao DP. Acionado em apoio a polícia militar rodoviária para realização de exame de alcoolemia, sendo constatado, 0.96 mg/l de álcool por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões.
Conforme o Artigo 165 do CTB até 0,33 é infração de trânsito, superior a esse índice passa a ser crime de trânsito no artigo 306 do CTB.
Mediante aos fatos foi dado voz de prisão em flagrante por embriaguez ao volante. A autoridade policial arbitrou uma fiança, conforme determinação da lei. O condutor pagou a fiança estipulada e responderá pelo crime de embriaguez ao volante.
O Veículo foi liberado para outro condutor em razão de estar com documentos em ordem.