NOTA SOBRE O PAGAMENTOS EM DUPLICIDADE DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

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A Prefeitura Municipal de São Manuel através da Procuradoria Jurídica do Município informa a todos os contribuintes que os pagamentos em duplicidade dos tributos municipais, sejam eles ISS, IPTU ou qualquer outro NÃO SERÃO COMPENSADOS AUTOMATICAMENTE!

O Poder Público não pode apropriar-se do valor e destiná-lo a compensação sem a autorização do contribuinte.

Caso o contribuinte cometa o equívoco de pagar uma parcela em duplicidade, deverá o mais breve possível procurar a Prefeitura Municipal para regularizar a situação, solicitando a restituição do valor pago indevidamente ou a compensação da parcela não paga, desde que os valores da época sejam compatíveis.

Tal pedido, por força de Lei, deverá ser feito via protocolo, com o pagamento da taxa para tal fim (salvo os casos de isenção) e deverá contar com os comprovantes do pagamento da parcela em duplicidade e a indicação da parcela que pretende compensar quando for o caso.

Uma vez que o pagamento em duplicidade não pode ser compensado automaticamente, a parcela em aberto pode gerar juros, multa e correções e ocasionalmente, ações judiciais para a satisfação do crédito.

Recomenda-se a conferência do carnê a cada parcela a ser paga para evitar transtornos futuros.

NOTA SOBRE O PAGAMENTOS EM DUPLICIDADE DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

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A Prefeitura Municipal de São Manuel através da Procuradoria Jurídica do Município informa a todos os contribuintes que os pagamentos em duplicidade dos tributos municipais, sejam eles ISS, IPTU ou qualquer outro NÃO SERÃO COMPENSADOS AUTOMATICAMENTE!

O Poder Público não pode apropriar-se do valor e destiná-lo a compensação sem a autorização do contribuinte.

Caso o contribuinte cometa o equívoco de pagar uma parcela em duplicidade, deverá o mais breve possível procurar a Prefeitura Municipal para regularizar a situação, solicitando a restituição do valor pago indevidamente ou a compensação da parcela não paga, desde que os valores da época sejam compatíveis.

Tal pedido, por força de Lei, deverá ser feito via protocolo, com o pagamento da taxa para tal fim (salvo os casos de isenção) e deverá contar com os comprovantes do pagamento da parcela em duplicidade e a indicação da parcela que pretende compensar quando for o caso.

Uma vez que o pagamento em duplicidade não pode ser compensado automaticamente, a parcela em aberto pode gerar juros, multa e correções e ocasionalmente, ações judiciais para a satisfação do crédito.

Recomenda-se a conferência do carnê a cada parcela a ser paga para evitar transtornos futuros.

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