LEI DE CAPEZ POSSIBILITA COMPRAR CÁPSULAS FRACIONADAS NAS FARMÁCIAS

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img-20180625-wa00344547174778209632861 LEI DE CAPEZ POSSIBILITA COMPRAR CÁPSULAS FRACIONADAS NAS FARMÁCIAS

No dia 19 de junho foi publicada a lei número 16.660/2018 do Deputado Fernando Capez que regulamenta as atividades nas farmácias do Estado e autoriza vários serviços com maior amplitude e economia à população.
Dentre as conquistas da nova lei está a autorização para que as farmácias passem a vender cápsulas oleaginosas de forma fracionada, ou seja, na quantidade exata da necessidade que cada pessoa necessita.

Com isso não será mais obrigado a comprar frascos com quantidade maior do que o necessário ,gerando economia no bolso do paciente.
A nova Lei também autoriza as farmácias a realizar a perfuração da orelha e os serviços de inalação, teste de glicemia dentre outros.

O Deputado afirma que a Lei beneficiará muitos consumidores, pois as medidas aprovadas têm como objetivo permitir a prestação adequada da assistência farmacêutica em todo o estado de São Paulo, contribuindo de forma efetiva para o sistema de saúde.

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No dia 19 de junho foi publicada a lei número 16.660/2018 do Deputado Fernando Capez que regulamenta as atividades nas farmácias do Estado e autoriza vários serviços com maior amplitude e economia à população.
Dentre as conquistas da nova lei está a autorização para que as farmácias passem a vender cápsulas oleaginosas de forma fracionada, ou seja, na quantidade exata da necessidade que cada pessoa necessita.

Com isso não será mais obrigado a comprar frascos com quantidade maior do que o necessário ,gerando economia no bolso do paciente.
A nova Lei também autoriza as farmácias a realizar a perfuração da orelha e os serviços de inalação, teste de glicemia dentre outros.

O Deputado afirma que a Lei beneficiará muitos consumidores, pois as medidas aprovadas têm como objetivo permitir a prestação adequada da assistência farmacêutica em todo o estado de São Paulo, contribuindo de forma efetiva para o sistema de saúde.

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